Taxa da coleta de lixo pode ser cobrada na conta de água e esgoto

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Por imposição da Lei Federal N° 14.026 de 15 de julho de 2020, a taxa de coleta de lixo em Corumbá, assim como em todas as cidades brasileiras, poderá ser cobrada na conta de água. Projeto de Lei neste sentido foi aprovado no final da manhã desta quinta-feira, 22, pela Câmara Municipal de Corumbá, com 11 votos a favor e dois contra dos 13 vereadores presentes à sessão extraordinária convocada pelo Poder Executivo.

O assunto foi alvo de debate entre os vereadores presentes no plenário da Câmara. A sessão foi dirigida pelo presidente do Legislativo, Roberto Façanha, e contou com as presenças de Elinho Junior, Samyr Sadeq Ramunieh (Qualhada), Yussef Salla, Gaúcho da Pró-Art, Genilson José, Allex Dellas, Chicão Vianna, Daniel Brambilla, Raquel Bryk, Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), Nelsinho Dib e Alexandre Vasconcellos.

O Projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo e institui a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) em Corumbá, em acordo com o artigo 35 da Lei Federal n° 11.445/2007, e alterações posteriores como a Lei Federal nº. 14026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico, regulamentada em 2021.

A cobrança é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e tem como objetivo permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos.

O Novo Marco do Saneamento estabelece que os municípios que não cobrarem o serviço de coleta de lixo no prazo, poderão enfrentar consequências legais, como: perder benefícios fiscais do governo federal em várias áreas ou o gestor público municipal responderá por improbidade administrativa por renúncia de receita pelo descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A LEI

Pela lei, a taxa terá valor estabelecido por meio da distribuição do custo dos serviços entre os sujeitos passivos, respeitados os seguintes critérios de rateio, a serem considerados de forma alternativa ou cumulativa:  geração de resíduos sólidos domiciliares, aferida direta ou indiretamente (esta última desde que baseada em estudo técnico da realidade do município) através do consumo de água da unidade imobiliária ou equiparada;

Frequência da coleta na área da unidade imobiliária/estabelecimento de titularidade do usuário; particularidade dos serviços e estruturas disponibilizados à unidade geradora de resíduos; e perfil socioeconômico imobiliário da unidade geradora, exclusiva residencial.

Antes de ser votada, a proposta foi discutida entre os vereadores e integrantes do Poder Executivo, para que todos pudesse tomar ciência do assunto. Durante a sessão extraordinária, o presidente da Casa de Leis, Roberto Façanha, lembrou que “não se trata da criação de um novo tributo, uma nova taxa. A taxa do lixo já existe, é cobrada junto com o IPTU. Agora, com a aprovação dessa Lei, ela poderá ser cobrada na conta de água e em 12 vezes”, salientou.

Acrescentou ainda que a proposta é uma imposição de Lei Federal, e que o contribuinte poderá optar pelo pagamento da taxa via conta de água, embutida no próprio Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou mesmo, se assim desejar, via boleto que pode ser emitido pelo próprio Município, de forma on-line.

Observou ainda a existência da taxa social, bem como a isenção do pagamento as unidades geradoras de resíduos sólidos residenciais conforme comprovação de renda já prevista na Lei Federal n.º 14.284, de 29 de dezembro de 2021, bem como estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O lançamento da TRS será procedido em nome do contribuinte, na forma e nos prazos fixados no regulamento editado pelo Poder Executivo Municipal, anualmente, de forma isolada ou em conjunto com o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), ou ainda parcelada mensalmente em conjunto com a fatura do serviço de abastecimento de água e esgoto.

Não havendo interesse do contribuinte em promover o pagamento parcelado do tributo juntamente com a fatura de água e esgoto, poderá solicitar ao Município a emissão de guia própria para quitação da TRS, apresentando-a a concessionária do serviço de água e esgoto para a exclusão da cobrança. O contribuinte que pagar a TRS em uma única parcela até a data do vencimento da primeira parcela, terá desconto de 10%.

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