Os carnês de pagamento do IPTU 2021 estão disponíveis através do site da Prefeitura Municipal de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br) ou pelo link http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf . Os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas.
Caso o contribuinte prefira poderá solicitar sua guia/carnê de IPTU 2021 pelo e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br . Ou, solicite através whatsapp pelo telefone 3231-8573. E, em último caso o contribuinte poderá dirigir-se à sede do CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na rua Frei Mariano nº. 66 – Centro, telefone para contato e/ou agendamento: (67) 3907-5428.
Em razão da existência da pandemia do COVID-19, o horário de atendimento aos munícipes fica condicionado as determinações constante nos decretos municipais. Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano, bem assim, com o referente à cobrança da Taxa de Serviço de Coleta de Remoção de Resíduos Sólidos do exercício de 2021, poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente.
As impugnações poderão ser protocolizadas, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2021, através do e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br. E, em último caso na sede do CAC, localizado na rua Frei Mariano nº. 66 – até a data de vencimento dos tributos.
Vencimentos
O pagamento à vista com 30% (trinta por cento) de desconto pode ser feito até 12 de julho. Terá desconto de 20 % (vinte por cento) quem optar pela quitação em cota única até 10 de agosto. O desconto de 10% (dez por cento) será liberado para pagamento à vista até 10 de setembro. A quitação em seis parcelas iguais, distintas e sucessivas, receberá 10% (dez por cento) de desconto.
De acordo com o decreto, as datas de vencimento do IPTU são: 12 de julho (primeira parcela ou pagamento à vista); 10 de agosto (segunda parcela ou pagamento à vista); 10 de setembro (terceira parcela ou pagamento à vista); 13 de outubro (quarta parcela); 10 de novembro (quinta parcela) e 10 de dezembro (sexta parcela).