STF dá aval para teles instalarem equipamentos em espaços públicos sem pagar

Publicado em

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

As empresas de telecomunicações conseguiram manter no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de instalarem equipamentos de infraestrutura em espaços públicos sem pagar nada. Por 10 votos a um, a Corte entendeu que a não cobrança, prevista desde 2015 pela Lei Geral das Antenas, é constitucional e pode ser definida por legislação federal. Além disso, a maioria dos ministros avaliou que a isenção é um fator importante para a universalização dos serviços de internet e telefonia no Brasil.

A regra poupou nos últimos anos cerca de R$ 4 bilhões às teles, segundo quem esses recursos são usados para tornar viável a prestação de serviços em cidades menores ou distantes dos grandes centros. As companhias ainda se valeram dos preparativos para a chegada da tecnologia 5G no Brasil para argumentar a favor da não cobrança. As alegações foram reforçadas pelo governo federal, que pediu ao STF que não derrubasse a regra.

O assunto começou a ser julgado nesta quarta-feira, 17, pelo tribunal a partir de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contrária à isenção. Para a instituição, o Congresso Nacional e a União não poderiam liberar esses operadores, principalmente os que atuam em regime privado, de pagar uma compensação financeira pelo uso do espaço público. Além disso, na visão da PGR, Estados e municípios deveriam ter o direito de decidir se cobram ou não pela utilização de terras de sua propriedade.

O Estado de São Paulo apoiou a posição da PGR, assim como a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), já que a isenção também vale para as vias concedidas à iniciativa privada. Quando o “direito de passagem” é pago para as concessionárias de rodovias, esse recurso é revertido, em grande parte, para amortecer as tarifas de pedágio. Com base nisso, essas empresas afirmaram ao STF que a regra fazia “cortesia com chapéu alheio”.

No entanto, a posição que prevaleceu na Corte levou em consideração a competência da União para legislar sobre telecomunicações, a necessidade de uma regra que uniformizasse a situação pelo Brasil, além do incentivo a investimentos provocado pela isenção. “Na realidade, existe uma forte lógica econômica na extensão nacional da gratuidade: evitar que custos pela utilização da faixa de domínio sejam repassados aos consumidores de telecomunicações sem que isso tenha sido idealizado pelo poder concedente deste serviço”, afirmou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Os colegas Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux seguiram seu voto.

Nunes Marques, por exemplo, afirmou que a cobrança pelo direito de passagem encareceria o processo produtivo e afetaria a competitividade do Brasil no setor de telecomunicações. O ministro também observou a importância do benefício para a chegada da tecnologia 5G, cujo leilão é preparado pelo governo federal e está previsto para acontecer ainda neste ano. Marques afirmou que a tecnologia vai exigir um aumento “exponencial” de novas estruturas, o que reforça a necessidade da isenção.

“A opção pela não onerosidade se deu principalmente para garantir uniformização e segurança jurídica, para que no Brasil todo não houvesse de um Estado para outro obstáculos à implantação nacional do sistema de telecomunicações”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Disputa bilionária

Como mostrou o Broadcast, a briga envolve cifras bilionárias. Uma pesquisa da consultoria LCA estima um estoque de pagamentos referentes ao direito de passagem da ordem de R$ 3,9 bilhões, suspensos com base na gratuidade. Quando a cobrança foi exigida, o cálculo é de que, entre 2012 e 2019, os desembolsos feitos à administração pública e concessionárias somaram cerca de R$ 2 bilhões. Mesmo após a edição da lei, alguns contratos em nível estadual, e federal em certos casos, continuaram estipulando a cobrança. Além disso, a regra dispensa a gratuidade para negócios que decorram de licitações anteriores à lei.

Essa pulverização de regras, que ainda permanece, foi inclusive ressaltada por Gilmar Mendes. Com base em informações do Ministério das Comunicações, o ministro citou que, mesmo com a Lei Geral das Antenas, salvo no caso do Espírito Santo, não há legislação em qualquer outro Estado adequando-se à norma editada em 2015. Para o ministro, isso se traduz em insegurança jurídica, que mina o incentivo aos investimentos por meio das companhias de telecomunicações.

Em linha com os argumentos da PGR, o ministro Edson Fachin ficou isolado entre os colegas ao votar para derrubar a regra da gratuidade. Para Fachin, uma lei federal não poderia coibir Estados e municípios de arrecadarem recursos pelo uso de vias públicas. Outro ponto destacado pelo ministro foi o modelo de operação das empresas de telecomunicação, em regime privado. Ou seja, o poder público não tem influência direta sobre o preço cobrado dos usuários ou a política tarifária. Com isso, salientou Fachin, não haveria como garantir que eventual economia das companhias se revertesse em valores mais baixos ao consumidor.

Em nota divulgada após o julgamento, a Conexis Brasil Digital – que reúne empresas de telecomunicações e de conectividade – afirmou que a decisão da Corte “é extremamente importante para a continuidade da expansão da internet e dos serviços de telecomunicações no País”.

“O setor de telecom vê nessa decisão a confirmação de que o acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento dos municípios e que sua ampliação deve ser incentivada por legislações modernas e que estimulem o avanço de novas tecnologias, como o 5G e a Internet das Coisas”, disse Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis. “Vale reconhecer o esforço do ministro Fabio Faria, que tem liderado importantes avanços para o setor. O apoio do governo foi fundamental para a vitória de hoje no STF”, completa.

Mais Artigos