Luiz Carlos Rodrigues Carneiro foi preso na semana passada, na região de fronteira com o Paraguai. Documentos apontam que esta não foi a primeira vez que ele se envolveu com descaminho de produtos paraguaios. O PM foi afastado da diretoria de ensino, onde atuava.
o tenente-coronel da Polícia Militar Luiz Carlos Rodrigues Carneiro estava afastado das funções por 60 dias após apresentar um atestado médico quando foi detido na fronteira com o Paraguai.
Conforme um comunicado interno da Polícia Militar, o tenente-coronel apresentou, no dia 15 de outubro, um atestado de 60 dias para afastamento dos trabalhos. Mesmo com a licença para um tratamento de saúde, o oficial foi preso em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai. No carro em que ele estava, foram apreendidas caixas com cabos de internet, mais de 300 celulares e 400 cigarros eletrônicos, tudo sem nota fiscal.
Em depoimento à Polícia Federal, ele disse que pegou carona até o Paraguai para encontrar o ex-sogro e comprar uma mala para a ex-esposa. No celular de Luiz Carlos, que foi apreendido, trocas de mensagens mostram que eles conversavam sobre o assunto. Mas o relatório da PF aponta que era exatamente em uma mala que parte dos aparelhos eletrônicos estavam guardados.
Relatórios da corregedoria da PM apontam a suspeita de que o tenente-coronel já estava envolvido com esse tipo de crime. Conforme o documento, ele se aproveitava da farda para não ser abordado durante as viagens até a região de fronteira, como no dia 30 de maio de 2020. Na ocasião, de acordo com o relatório, o tenente-coronel fazia uma viagem de Ponta Porã para Campo Grande, quando deixou de ser abordado por uma equipe de fiscalização porque “no interior do veículo, no banco traseiro, foi visualizado um cabide com uma farda da PM…”.
Ainda segundo aponta a Polícia Militar, o policial supostamente estaria trazendo produtos do Paraguai sem pagamento de impostos, mas a caminhonete que ele dirigia acabou não sendo revistada após a identificação da alta patente do Tenente-coronel. Segundo a Corregedoria da Polícia Militar, “fica nítido a intenção do acusado de se utilizar do cargo ou função para praticar […] o crime de descaminho, evitando a fiscalização de outros policiais[…]”.