A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu suspender a emissão de alvarás de construção, licenças prévias e instalação de empreendimentos previstos no Parque dos Poderes. As obras que já haviam sido iniciadas deverão ser paralisadas imediatamente.
No documento ao qual o Primeira Página teve acesso, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, entendeu que não há dúvidas de que o Poder Público está omisso, há muito tempo, quando à tutela ambiental do Parque dos Poderes.
“E essa omissão se revela não só grave, mas extremamente latente, pois estamos a falar do ponto turístico mais notável da cidade. Afora isso, é sede dos Poderes locais (e não por outro motivo, leva esse fator em seu nome). É sede da Governadoria, da SEMADESC e também do IMASUL, e não haveria como afirmar, agora, 25 anos depois da promulgação da Lei das Unidades de Conservação, que não se tem um quadro de inércia dos órgão responsáveis”, escreveu.
Por isso, o magistrado destaca que o problema também é de responsabilidade do estado, que tem a obrigação de normatizar as relações jurídico-ambientais-urbanísticas do entorno do Parque Estadual do Prosa.
Diante da situação, o juiz decidiu acatar o pedido de tutela de urgência, pleiteada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), e suspender os alvarás e licenças. Em caso de obras que já tenham sido iniciadas, e que possivelmente estão em fase de fundação, deverão ser paralisadas.









