Defensor Público apoia contratação de atletas paralímpicos por empresas que não conseguem preencher vagas destinadas aos PcDs

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Empresas ainda têm enfrentado dificuldades no cumprimento das cotas estabelecidas por lei

O defensor público federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Sociais, apoia a contratação e o patrocínio de atletas paralímpicos por empresas que não conseguem preencher vagas destinadas aos PcDs. Seria uma iniciativa provisória, enquanto não há uma política de Governo voltada à capacitação de pessoas com deficiência para exercer determinadas funções. Naves, no entanto, cobra uma ação efetiva que promova treinamento e capacitação, para que essas vagas possam ser preenchidas como determina a Lei de Cotas.
 

Segundo dispõe o artigo 93 da Lei 8213/91, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a cumprir uma cota mínima, estabelecida pela Lei, destinada à contratação de reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Mesmo após anos da publicação da Lei, as empresas ainda têm enfrentado dificuldades no cumprimento das cotas estabelecidas, ora porque não dispõem de vagas direcionados para este público, ora porque, mesmo com vagas disponíveis, não encontram pessoas habilitadas/capacitadas para o seu preenchimento.
 

Apesar dessas dificuldades, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) continuam ativos nas fiscalizações das empresas, o que acaba criando uma necessidade de se buscar alternativas para solucionar o impasse e/ou público para o preenchimento das cotas legais.
 

“A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é apenas um dos caminhos para a inclusão delas na sociedade. Na falta de pessoas com deficiência qualificadas para as vagas reservadas, é completamente aceitável que as empresas contratem e patrocinem paratletas para as vagas reservadas, adequando suas funções aos treinamentos em si”, comentou André Naves.
 

Vale ressaltar que, no país, alguns movimentos neste sentido já começaram. No Ceará, o MPT chegou a sugerir a contratação desses atletas como PcDs, mas não deixou claro se a contratação poderia ser aceita como prova do cumprimento da cota. Em São Paulo, o mesmo MPT não considerou a contratação de atletas paraolímpicos como PcDs para fins de cumprimento de cotas, por não estarem inseridos na finalidade social da Lei que é a promoção das pessoas com deficiência dentro do mercado de trabalho.
 

Para o defensor público, a contratação – e patrocínio – de atletas paralímpicos, além de dar mais visibilidade ao paradesporto, auxiliando a eliminar barreiras e preconceitos, também poderia fomentar o surgimento de práticas educacionais inclusivas e potencialmente capacitadoras. “A iniciativa não seria um fim em si mesmo, mas um paliativo enquanto não existirem pessoas capacitadas para as referidas vagas, sendo fundamental lutarmos para o fortalecimento de políticas públicas educacionais inclusivas”, ressaltou.

Mais Informações:
Assessoria de imprensa do Defensor Público André Naves

Ex-Libris Comunicação Integrada

Cristina Freitas (21) 99431-0001 – cristina@libris.com.br

Andreia Constâncio (24) 99857-1818 – andreia@libris.com.br 

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