O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), manteve a condenação de uma técnica de enfermagem, de um enfermeiro e de um hospital do município de Jardim pela divulgação indevida de imagens de uma pessoa que morreu nas dependências da unidade de saúde. O julgamento foi relatado pelo desembargador José Eduardo Neder Meneghelli.
Segundo os autos, as fotos do corpo foram feitas por um enfermeiro durante o plantão e repassadas à técnica de enfermagem, que admitiu ter mostrado as imagens ao filho e as enviado por aplicativo de mensagens. O material circulou indevidamente, causando constrangimento e sofrimento à mãe da vítima, que ajuizou ação por danos morais cumulada com obrigação de fazer.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Jardim condenou os réus de forma solidária ao pagamento de R$ 50 mil de indenização, além da obrigação de retirar as imagens de circulação.
No recurso, a defesa da técnica de enfermagem alegou que ela não havia divulgado publicamente as fotos. Contudo, o colegiado entendeu que o simples repasse a terceiros caracteriza ato ilícito, suficiente para violar a dignidade da vítima e causar abalo à família.
O relator destacou que a responsabilidade do hospital é objetiva, de acordo com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, e que não havia justificativa para o dano causado. Dessa forma, a 2ª Câmara Cível manteve integralmente a sentença, confirmando a condenação solidária e a obrigação de retirada definitiva das imagens.









