Munícipes já podem solicitar isenção, taxa social e forma de cobrança da “Taxa do Lixo”

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A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, disponibilizou um canal eletrônico para que os munícipes possam solicitar a isenção, a taxa social ou escolher a forma de pagamento da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS), popularmente conhecida como “Taxa do Lixo”.

link está disponível no site da Prefeitura (www.corumba.ms.gov.br) e para acessá-lo, o cidadão precisa ter em mãos o número da unidade consumidora da conta de água. Após informar a matrícula, o usuário precisa conferir os dados que aparecem automaticamente e, em seguida, preencher o formulário online com o CPF do solicitante, nome e número de habitantes na residência.

Logo abaixo, no campo solicitação, é preciso clicar em “Solicitação de Isenção”; “Solicitação da taxa social”; ou na “Escolha a forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos que deseja”. Também aparecem as opções “Revisão por alteração de consumo”; “Revisão de cálculo da taxa”; e “Outras solicitações”, mas essas só estarão disponíveis a partir de maio, após o lançamento da TRS.

Para fazer a solicitação de isenção, o munícipe deve anexar (tudo de forma online): documento com foto, última conta de água, comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) – Folha resumo (V7); e comprovante de inscrição imobiliária. Já para solicitar a taxa social, além dos documentos já mencionados, é preciso enviar também a última conta de energia elétrica.

Para escolher a forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos, o interessado deve optar pela opção “Cobrança em guia específica” ou na “Cobrança mensal com a fatura de água”. Para o exercício 2023, a TRS só poderá ser parcelada mensalmente – com parcelas iguais e fixas – na cobrança em conta de água ou através de guias específicas.

Preenchida a opção desejada e anexados os documentos necessários, basta o munícipe clicar em enviar formulário. O sistema ainda disponibilizana tela o apoio de técnicos pelo Whatsapp e pelo Helpdesk, além de permitir que o contribuinte acompanhe o histórico de todas as solicitações feitas por ele.

A Lei Federal Nº 14.026 – conhecida como o “Novo Marco do Saneamento Básico” –estabelece que os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços. Diante disso, foi instituída pela Lei Complementar Nº 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes em dezembro de 2022, aTaxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos de Corumbá que começará a ser cobrada no mês de maio.

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