O policial penal federal Joseilton de Souza Cardoso está sendo julgado na manhã desta terça-feira (14), no Fórum de Campo Grande, pela acusação da morte do servente de pedreiro Adilson Silva Ferreira dos Santos. O crime ocorreu em 24 de setembro de 2017, durante um show no estacionamento de um shopping, no Parque dos Novos Estados, na região norte de Campo Grande.
De acordo com a Polícia Civil, a vítima, na época, com 23 anos, se envolveu em uma confusão, no momento em que foi ao banheiro e acabou sendo baleado no peito, pelo agente. O jovem foi socorrido por uma equipe médica, que trabalhava no show, porém, não resistiu ao ferimento.
O policial penal federal foi preso em flagrante e disse na época que reagiu a uma agressão. A arma dele, uma pistola ponto 40, foi apreendida.
No julgamento, o primo da vítima, Márcio Giovane Souza Santos, foi um dos primeiros a depor. Ele disse que Adilson era uma ótima pessoa, um exemplo e que nunca tinha o visto brigar ou se desentender com ninguém. Relatou ainda que a esposa do rapaz estava grávida e que ele estava prestes a realizar o sonho de ser pai, quando foi morto.
“Fomos pegar uma cerveja, e aí estava o Joseildo lá escorado no banheiro e meu primo pediu licença porque queria usar o banheiro… Ele me perguntou o que meu primo era meu… Ele me disse que era agente penitenciário, meu primo perguntou o que ele tinha dito, e aí, eles começaram a brigar… Joseildo desequilibrou e caiu no degrau, segurei meu primo, ele caiu, só ouvi o disparo, olhei pro meu primo ele estava com o olho aberto, e cheio de sangue e o Joseildo com a arma apontada…”, relatou ao júri o familiar da vítima.
O advogado do réu, José Roberto Rodrigues, disse que o policial federal penal chegou a ser absolvido da acusação em um primeiro momento, mas que um recurso na segunda instância fez com que o processo voltasse a tramitar.
“Esse processo, ao final da instrução, o juiz entendeu por bem aplicar o artigo 415 do Código do Processo Penal e reconheceu, naquela fase, a legítima defesa própria e absolveu sumariamente meu cliente. A família
, através do advogado, o assistente de acusação, fez um recurso ao Tribunal de Justiça, que entendeu que seria de fato, submeter esse tese aos jurados. Em razão disso esse processo retomou ao primeiro grau e se designou essa data de Juri”.
José Roberto comentou que sustenta a tese de legítima defesa. “A tese é única, de legítima defesa. Nós, da defesa, apresentaremos uma tese alternativa, dentro dos nossos pedidos, mas a principal é a legítima defesa. Penso que o juiz, quando exerceu esse filtro, entendeu que nem haveria necessidade de submeter a Juri popular, porque todas as provas caminham para esse entendimento. Entendemos o inconformismo da família do falecido, mas as provas caminharam para isso”, comentou.