Buscas ocorrem em endereços do deputado Jamilson Name (sem partido), que é filho do empresário Jamil Name, preso em outra fase da operação e acusado de chefiar a milícia no estado.
A Operação Omertà, deflagrada para desmantelar uma organização criminosa suspeita de execuções em Mato Grosso do Sul, chega na sexta fase nesta quarta-feira (2), com o cumprimento de 13 mandados de prisão preventiva e mais 17 de buscas e apreensões em Campo Grande.
A Delegacia Especializada em Repressão à Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) também esteve em endereços do deputado Jamilson Name (sem partido), que é filho do empresário Jamil Name, preso em outra fase da operação e acusado de chefiar a milícia no estado.
O advogado de Name, Renê Siufi, acompanha os trabalhos e disse que somente vai se pronunciar ao final do dia porque “precisa se inteirar dos fatos”. Já o advogado Gustavo Passareli, que também representa o deputado, ressaltou que acompanhou as buscas e o seu cliente estaria “tranquilo quanto a legalidade de seus atos e que vai colaborar com as investigações”.
Os presos estão sendo levados para o Garras e, em seguida, devem ser encaminhados ao presídio.
Manutenção da prisão
Nessa terça-feira (1°) o juiz Walter Nunes da Silva Junior, da Corregedoria da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte, deferiu o pedido do Departamento Penitenciário Federal (Depen) e da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande e renovou a permanência de Jamil Name na penitenciária de Mossoró por mais 360 dias até 30 de Setembro de 2021.
apontado como chefe de melicia que agia em Mato Grosso do Sul, e ainda é acusado de corrupção ativa e por tentar atrapalhar investigações da operação Omertà. De acordo com o documento, o juiz entendeu que Name deveria permanecer no presídio no Rio Grande do Norte pelo fato dele “ser acusado de exercer a liderança de malícia e bem estruturada e de alto poder bélico e Económico,além de tramar atentados contra um delegado e um defensor público”, concluindo que “o interno preenche os requisitos para a renovação da sua permanência, haja vista os fatos demonstrados que ensejam a necessidade da sua manutenção no Sistema Penitenciário Federal”.