PREFEITURA ALTERA PRAZOS DAS CERTIDÕES PARA COM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

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Publicado na edição desta quarta-feira, 01º de abril, do DIOCORUMBÁ, o Decreto nº 2.277 altera o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Pública Municipal.

A medida, assinada pelo prefeito Marcelo Iunes, é necessária para incentivar o aumento na qualidade do atendimento não presencial prestado pela Prefeitura ao cidadão nesse momento de pandemia do COVID-19.

Com isso, fica alterada para 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários perante a Fazenda Municipal.

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