A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido do deputado estadual Douglas Garcia (PTB), que solicitava a suspensão do contrato celebrado entre o governo de João Doria (PSDB), o Instituto Butantan e Sinovac para a produção da Coronavac. Garcia argumenta no processo que faltou transparência por parte do governo na divulgação dos termos do acordo para o desenvolvimento do imunizante.
O juiz Otavio Tiotti Tokuda escreveu que é fato “público e notório” que a vacina já teve o seu uso emergencial aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que ela obteve reconhecimento científico quanto à sua eficácia. “Proibir o uso da vacina (…) causaria enorme prejuízo à saúde dos brasileiros”, ponderou.
O parlamentar também solicitou que o referido contrato fosse divulgado para a população. Sobre isso, Tiotti julgou que não há motivos suficientes para que seja dada “ampla publicidade” ao contrato firmado, uma vez que há interesses de Estado e comerciais que devem ser preservados. Ele argumenta que o alto custo de produção do imunizante é algo previsto, porque a doença é nova e exige resposta rápida para conter o seu avanço. Para o magistrado, a publicitação de informações sobre o acordo pode provocar “concorrência predatória”, que seria prejudicial à população.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO DOUGLAS GARCIA
A reportagem entrou em contato com o gabinete do deputado Douglas Garcia e ainda aguardava resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto a manifestações.