Câmara analisa e aprova com urgência pacote fiscal de Adriane Lopes para Campo Grande

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A Câmara de Campo Grande aprovou em regime de urgência três Projetos de Lei de autoria da prefeita Adriane Lopes (PP) que visam o reequilíbrio fiscal das contas públicas da capital. Nesta terça-feira (8), no mesmo dia em que os textos foram enviados, os projetos foram votados e aprovados.

As propostas chegaram à Câmara e tramitaram em regime de urgência. Em pouco mais de uma hora, os projetos foram analisados pelas comissões, discutidos em plenário e aprovados. O único ponto de entrave durante a sessão foi o veto à emenda a um dos projetos proposta pelos vereadores Lívio Leite (União) e Luiza Ribeiro (PT), que foi derrubada.

A Prefeitura de Campo Grande propôs três projetos para alinhar as finanças do município às regras do governo federal. De acordo com os textos dos PLs, as medidas seguem o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). Os três projetos são:

  1. Teto de Gastos – Projeto de Lei nº 29: Limitação do crescimento da despesa primária;
  2. Leilões – Projeto de Lei nº 27: Adesão a Programas Federais e Leilões de Pagamento;
  3. Conta única – Projeto de Lei nº 28: Centralização da Gestão Financeira e Conta Única.

Antes da votação, o presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Papy (PSDB), pediu votos aos colegas e afirmou que a os projetos de lei são “importantes para manter a saúde financeira” da capital e possibilitar o acesso à recursos nacionais.

“Nós temos uma tarefa de compromisso de Campo Grande, que é de ajustar as contas financeiras da capital. este projeto visa ajustamento fiscal. […] As leis vão dar o instrumento ao Executivo para ter o acordo com o Tesouro Nacional. […] Foi a analisado pela procuradoria e peço que votem”, detalhou Papy.

Projeto de nº 29

O Projeto de Lei nº 29 propõe limitar o crescimento anual dos gastos públicos ao índice da inflação (IPCA). A regra será aplicada se o município aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), que propõe acesso a créditos da União se as contas municipais forem equilibradas.

O valor do limite será calculado com base no orçamento do ano anterior, atualizado pelo IPCA acumulado até dezembro, conforme o texto do PL. Se houver deflação, o limite será o mesmo do ano anterior. A medida só vale enquanto durar o PEF. Veja abaixo outros pontos do PL:

  • Controle de gastos: a proposta busca controlar o aumento das despesas e garantir equilíbrio nas contas públicas;
  • Muitas exceções: despesas com saúde, educação, transferências obrigatórias e outras áreas ficam fora do limite;
  • Validade temporária: a regra só vale enquanto o município estiver no programa federal.

O projeto foi aprovado com 23 votos favoráveis e 3 contrários.

Projeto de nº 27

O Projeto de Lei nº 27 autoriza a prefeitura a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). A adesão permite alinhar as finanças municipais às regras da União, além de ampliar o acesso a crédito com garantia federal.

O texto também autoriza a realização de leilões de pagamento. A ideia é quitar dívidas atrasadas com fornecedores, usando como critério o maior desconto oferecido. Precatórios não entram nessa regra.

  • Mais crédito e transparência: segundo o PL, a adesão aos programas federais permite ampliar o acesso a financiamentos da União;
  • Metas rígidas: para manter o acesso ao crédito, o município vai precisar cumprir metas anuais do próprio governo federal.

O projeto foi aprovado por unanimidade.

O Projeto de Lei nº 28 propõe centralizar toda a gestão financeira da Prefeitura de Campo Grande na Secretaria Municipal da Fazenda, da secretária Márcia Okama. A medida inclui à administração os órgãos diretos, autarquias, fundações e empresas públicas.

De acordo com o texto, será criado um sistema de Conta Única, que reúne os recursos municipais em uma única conta bancária de aplicação, independentemente da origem do dinheiro.

  • Recursos em único local: a gestão tem como objetivos principais manter saldo suficiente para cumprir os compromissos da prefeitura, garantir que o Tesouro Municipal tenha os valores necessários para os pagamentos e buscar melhores rendimentos para o dinheiro público, por meio da aplicação dos recursos;
  • Superávit: segundo o texto, o fim de cada ano, o saldo positivo (superávit financeiro) das autarquias e fundações será transferido para o Tesouro Municipal e contabilizado como recurso ordinário.

O projeto de lei foi votado com 25 votos favoráveis e 1 contrário.

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