Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até sexta-feira (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, referente ao ano de 2023.
Mas atenção: esse prazo é diferente para os empresários que vivem na região do Rio Grande do Sul,que se encontram em situação de calamidade pública, devido às fortes chuvas que atingiram o estado. Nesses locais, a data limite é 31 de julho.
A DASN-SIMEI é um documento que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal do Brasil. O faturamento bruto e o número de funcionários são algumas das informações obtidas através do registro.
Cerca de 15,7 milhões de declarações devem ser realizadas neste ano, segundo o Sebrae. No entanto, até a última quinta (23), mais de 8,3 milhões de empreendedores ainda não haviam repassado as informações.
Cerca de 15,7 milhões de declarações devem ser realizadas neste ano, segundo o Sebrae. No entanto, até a última quinta (23), mais de 8,3 milhões de empreendedores ainda não haviam repassado as informações.
- Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”.
- Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração.
- O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas.
- Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta.
- Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Quem deve declarar?
A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2023.
E se eu perder o prazo. O que acontece?
O envio da declaração não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Porém, o MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados. Ele também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.