‘Falta de anonimato’ exclui multa por postagem contra candidato em rede social, diz Justiça

Publicado em

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

Processo aberto em 2020 referente ao processo eleitoral, envolvendo pedido para aplicação de multa e encaminhado do caso para a esfera criminal, terminou sem o atendimento às demandas do reclamante. Conforme decisão do julgado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), não cabe à Corte o encaminhamento de tais solicitações nas circunstâncias citadas, que excluíram o anonimato do autor.

O caso teve início em Batayporã –a 312 km de Campo Grande–, após a 5ª Zona Eleitoral determinar exclusão de conteúdo contra um suposto candidato postado no Facebook. Não satisfeita, a vítima recorreu, alegando que seus pedidos não foram devidamente apreciados ou concedidos, mesmo depois de o autor confessar a prática irregular –o que extinguiu o anonimato.

A solicitação foi para que a sentença fosse reformada, garantindo a imposição de multa e a remessa dos autos para o Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurar procedimento criminal –o que foi rejeitado.

A Procuradoria Regional Eleitoral foi pela negativa do pedido. Seu parecer frisou que não há respaldo jurídico para a aplicação da multa pela falta do anonimato –a postagem partiu de “pessoa natural em rede social, sem impulsionamento, disparo em massa de conteúdo ou qualquer inconformidade com a norma de regência”, não ocorrendo também em anonimato, ao mesmo tempo em que representação eleitoral “não é a via adequada para se pleitear por indenização por danos morais”.

Da mesma forma, não caberia ao juiz eleitoral determinar o oferecimento de denúncia por crime eleitoral –o que, em caso de responsabilização identificada a ser cobrada, seria adotado pelo MP já em primeira instância.

O caso foi julgado na quinta-feira (21) pelo TRE-MS, com o resultado, definido por unanimidade, publicado no Diário Oficial da Corte de segunda-feira (24), já disponível para consulta.

Mais Artigos

Morre Jornalista Armandinho Anache

Morreu na manhã desta terça-feira (30), o jornalista Armando Amorim Anache que havia sido transferido para Corumbá, por conta de complicações da Covid-19. De acordo com informações obtidas