TSE suspende prazo para eleitor que faltou às Eleições 2020 pagar multa

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O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (21) suspender a aplicação de penalidades aos eleitores que não votaram, deixaram de justificar ausência nas urnas durante as Eleições 2020 e não pagaram a multa. A medida é resultado da “persistência da pandemia de Covid-19”, conforme publicado no Diário Oficial da Corte.

A resolução TSE 23.637, assinada pelo presidente do tribunal, ministro Luiz Roberto Barroso, suspende temporariamente os efeitos do artigo 7º do Código Eleitoral, que prevê penalidades para os eleitores que não comparecerem às urnas. A medida leva em conta autorização para a Corte ajustar as normas de justificativa eleitoral das Eleições 2020, para propiciar “a melhor segurança sanitária possível”.

A legislação, a princípio, prevê que os eleitores que não votaram devem apresentar justificativa em até 60 dias após a votação –14 de janeiro para ausência no primeiro turno e 28 de janeiro em relação ao segundo.

Quem não toma tal medida está sujeito a penalidades como obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse no cargo, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e receber remuneração por função ou emprego público.

São essas as medidas que ficam em aberto com “a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país”, que “impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral, inclusive em razão da dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19”.

A resolução ainda afirma caber ao Congresso Nacional anistiar os débitos ou afastar a exigência da justificativa e seus efeitos, contudo, com a emergência em Saúde, o TSE prorrogou por tempo indeterminado sua portaria focada nesse enfrentamento.

Como o recesso forense no tribunal só termina em 1º de fevereiro, Barroso decidiu suspender, com apoio do plenário do TSE, os efeitos do Código Eleitoral para quem não votou, não apresentou justificativa ou não quitou a multa. A suspensão valerá por tempo indeterminado, enquanto a resolução 23.615/2020 do TSE estiver em vigor.

Contudo, concluído o prazo, quem não tiver tomado as devidas providências deve pagar a multa ou requerer a isenção perante o juiz eleitoral –salvo na hipótese de aprovação, pelo Congresso Nacional, de anistia dos débitos correspondentes.

A abstenção nas Eleições 2020 foi considerada recorde, fato atribuído também à pandemia. Nacionalmente, foi de 23,14% no primeiro turno e atingiu 29,5% onde houve segundo turno.

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