Proposta estende o benefício para caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, entre outros
O Senado pode ampliar para mais pessoas o auxílio emergencial de R$ 600 que está sendo pago a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia.
Os senadores devem votar nesta segunda-feira (20) o substitutivo da Câmara ao projeto do Senado que estende o benefício para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre outros.
O texto do Senado inclui no auxílio os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos). Também estende para aos lares só com pais que criam os filhos (monoparentais) a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma vez que a lei havia restrito essa possibilidade apenas às mulheres chefes de família.
O PL 873/2020 é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) no Senado, onde foi aprovado por unanimidade. Ao passar pela Câmara, no entanto, ele ganhou emendas e, por isso, deve ser votado novamente pelos senadores.
Abrangência
A Câmara foi além das categorias previstas por Randolfe e incluiu entre os possíveis beneficiários vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que atuam na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros.
O texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
Ressalvados os casos de morte ou irregularidade, o texto a ser votado agora pelos senadores proíbe alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social devidos a pessoa idosa ou com deficiência, ou vítima de doença grave durante o estado de calamidade pública decorrente da covid-19.
Lei em vigor
Ao sancionar a lei que já garante o auxílio emergencial, o presidente Jair Bolsonaro estimou em postagem nas suas redes sociais que, inicialmente, 54 milhões de pessoas — ou pouco mais de 25% da população brasileira serão beneficiados. O número deve subir caso o projeto do Senado com substitutivo da Câmara seja sancionado.
Pela Lei 13.982/2020, a ajuda popularmente conhecida como “coronavoucher” é destinada a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Os beneficiários do Bolsa Família não ficam excluídos da possibilidade de receber o auxílio.