NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Sobre o relatório enviado ao Senado Federal pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a Prefeitura de Corumbá esclarece o seguinte:

Todas as justificativas necessárias foram enviadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) dentro dos prazos estabelecidos pelo órgão fiscalizador. Desde o início da pandemia, a escassez de produtos – provocada principalmente pela grande demanda Mundial – acarretou aumento no valor de mercado em diversos itens, tudo devidamente comprovado, detalhado e descrito junto ao TCE-MS.

A Prefeitura de Corumbá destaca também que foi uma das primeiras cidades do Estado de Mato Grosso do Sul a implementar o seu Portal da Transparência da Covid-19. A ferramenta foi sendo aprimorada no decorrer da pandemia e atualmente cumpre rigorosamente todas as determinações impostas pela Legislação vigente.

A Prefeitura de Corumbá ainda reitera seu compromisso com a transparência, com o zelo pelo erário público e ressalta o empenho de toda a Gestão Municipal no combate e prevenção à Covid-19. O Executivo não tem medido esforços para impedir que a população sofra ainda mais com o vírus e está à disposição da sociedade para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

Já com relação às levianas e infundadas acusações de superfaturamento disseminadas nas redes sociais, a Prefeitura de Corumbá apontou ao TCE-MS, de forma clara e minuciosa, todas as ações executadas à cerca da aquisição de máscaras faciais N95, protetor facial e gorros com elástico, entre outras centenas de itens diretamente ligados ao combate e prevenção à Covid-19.

No caso das máscaras N95 (usadas pelos profissionais da linha de frente e que garantem maior segurança aos servidores), o próprio Tribunal de Contas do Estado constatou que o item foi adquirido pelo valor unitário de R$ 17,90, após carta desconto ajustada entre o Município e a empresa.

Já com relação aos protetores faciais e gorros, a Prefeitura não pagou nenhum valor por eles, conforme reconheceu o próprio TCE-MS, uma vez que foi feita a rescisão contratual com a empresa fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.

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