Corumbá mantém avaliação positiva em ranking que mede Transparência Pública

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A Prefeitura de Corumbá mantém a boa avaliação no ranking nacional que mede a Transparência Pública dos Estados e Municípios. Os dados são da Controladoria Geral da União (CGU). A “Escala Brasil Transparente – Avaliação 360°” avaliou os 27 Estados da Federação e 691 municípios, quase 70% da população brasileira.

Corumbá ocupa a terceira posição em Mato Grosso do Sul, com 9,42 pontos no ranking da Transparência Pública dos Estados e Municípios. A pontuação de Corumbá é superior à média das notas dos municípios sul-mato-grossenses avaliados, que soma 7,48. Apenas Campo Grande e Nova Andradina foram mais bem avaliadas que Corumbá. Todos os municípios avaliados têm mais de 50 mil habitantes.

Entre os quesitos avaliados, Corumbá recebeu nota máxima em Disponibilização de informações sobre Receitas, e Despesas, consulta a pagamentos efetuados e consulta de informações sobre Licitações. Esses itens foram relevantes para a boa pontuação e refletem a transparência da Administração Municipal.

Para o chefe do Executivo municipal, o resultado é reflexo de uma série de ações traçadas para deixar toda população ciente e participativa do trabalho desenvolvido pela Prefeitura. “Estamos satisfeitos por estarmos conseguindo realizar um Governo justo, transparente e humanizado”, afirmou o prefeito Marcelo Iunes.

A Transparência é uma obrigação de todos os Poderes. A Lei de Acesso à Informação e o Portal da Transparência são obrigações. Manter o padrão com uma nota tão alta exige uma série de esforços do Poder Público municipal. A administração Marcelo Iunes tem como compromisso uma rotina de monitoramento para acompanhar se todas as informações exigidas estão, de fato, no Portal da Transparência.

EBT

A Escala Brasil Transparente (EBT) é uma metodologia para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros. A EBT foi desenvolvida para fornecer os subsídios necessários ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) para o exercício das competências que lhe atribuem os artigos 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e 41 (I) da Lei de Acesso à Informação, assim como os artigos 68 (II) do Decreto nº 7.724/2012 e 18 (III), do Decreto nº 8.910/2016.

A EBT avalia o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Suas três versões concentram-se na transparência passiva e por isso foram realizadas solicitações reais de acesso à informação aos entes públicos avaliados. A partir da EBT, a CGU pretende aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um produto que possibilite o acompanhamento das ações empreendidas por estados e municípios no tocante ao direito de acesso à informação.

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