Prefeitura debate adequações da Reforma da Previdência com sindicatos e conselho municipal

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O secretário municipal de Finanças e Gestão, Luiz Henrique Maia de Paula, se reuniu nesta quarta-feira, 17 de março, com representantes do SIMTED (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá), do SINCOR (Sindicato dos Servidores Municipais de Corumbá) e do CONPREV (Conselho Municipal do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá) para apresentar as adequações exigidas pela Reforma da Previdência.

O vice-prefeito Dirceu Miguéis Pinto representou o prefeito Marcelo Iunes na reunião, realizada no Paço Municipal. O procurador-geral do Município, Alcindo Cardoso do Valle Júnior, a superintendente de Previdência da Prefeitura de Corumbá, Gabriela Winkler, e os vereadores Alex Dellas e Manoel Rodrigues, bem como Ruth Esnarriaga (Comprev), Raul Nunes Delgado (SIMTED), Luiz Mário do Amaral (SIMCOR) também participaram do encontro, uma continuação da agenda realizada em março no Legislativo corumbaense.

“Apresentamos, ponto a ponto, as adequações referentes à Emenda Constitucional 103/2019 e que devem ser seguidas por Estados e Municípios”, explicou Luiz Henrique Maia de Paula. “Agora os sindicatos e o conselho vão apresentar essas mudanças aos seus setores antes do Projeto de Lei ser enviado à Câmara para apreciação dos vereadores”, completou o secretário de Gestão e Finanças.

“A Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu que os Municípios não poderão estabelecer a alíquota inferior à da contribuição previdenciária dos servidores da União que hoje está em 14%. Corumbá precisa se adequar a isso sob pena de perdermos a CRP (Certidão de Regularidade Previdenciária)”, reforçou a superintendente do FUNPREV, reiterando que a reforma não se trata de uma medida própria do Município, mas o cumprimento à legislação estabelecida pelo Governo Federal.

O que muda

Conforme orientação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho os Municípios terão que publicar lei própria – após trâmite legislativo – de adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão ser inferiores às alíquotas da União, cuja alíquota-base foi fixada em 14%.

Foto: Renê Marcio Carneiro/PMC
Foto: Renê Marcio Carneiro/PMC
Foto: Renê Marcio Carneiro/PMC
Foto: Renê Marcio Carneiro/PMC
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