Com correção de um ponto jurídico relacionado a comercialização, o vereador Matheus Cazarin reapresentou na sessão desta segunda-feira, 22, o Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição da utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido em Corumbá.
O projeto anterior foi vetado pelo Poder Executivo devido a um vício na redação relacionado ao termo “comercialização”, o que inviabilizou a sanção, já que o entendimento é de que o Município não tem competência para legislar sobre esse aspecto, atribuição que seria da União e que poderia tornar a lei vulnerável a questionamentos judiciais.
Na semana passada a Câmara manteve o veto total imposto pelo Poder Executivo e, após a alteração, o Projeto, com assinaturas da vereadora Nanah Cordeiro, e dos vereadores Alexandre Vasconcellos, Yussef Salla, Genilson José, Roberto Façanha, Marcelo Araújo, Edinaldo Neves, Elinho Junior e Jovan Temeljkovitch, foi reapresentado por Cazarin.
A proibição se refere à utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido, explosões ou ruídos sonoros superior aos limites de pressão sonora estabelecidos pelas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como por regulamento do Poder Executivo Municipal.
A proibição aplica-se a áreas públicas e privadas; eventos públicos ou particulares; espaços abertos ou fechados destinados à realização de festividades, comemorações ou manifestações de qualquer natureza.
Fica permitida a utilização de fogos de artifício denominados “fogos de vista”, dispositivos luminosos ou similares, desde que não produzam estampido ou ruídos sonoros acima dos limites previstos nesta Lei e em regulamento.
A proposta prevê que o descumprimento acarretará a penalidades administrativas como advertência, na primeira infração; multa de 20 a 200 UFERMS, aplicada de acordo com a gravidade da infração, reincidência e capacidade econômica do infrator; apreensão dos produtos utilizados de forma irregular; interdição do evento, em caso de reincidência ou risco à coletividade. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Os critérios de gradação, aplicação e atualização das penalidades poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo Municipal que, por meio dos órgãos competentes e demais autoridades competentes, fiscalizar o cumprimento da Lei e aplicar as penalidades cabíveis.
MEDIDA NECESSÁRIA
Cazarin lembrou que a proposta visa estabelecer medidas de proteção à saúde pública, ao bem-estar social e à preservação ambiental no âmbito do Município de Corumbá, principalmente resguardar grupos mais vulneráveis aos efeitos nocivos da poluição sonora, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com deficiência sensorial, idosos, enfermos, crianças, bem como animais domésticos.
Além disso, destacou que Corumbá está inserido no coração do Pantanal, um dos biomas mais ricos em biodiversidade do planeta, caracterizado pela presença abundante de fauna silvestre. Nesse contexto, conforme ele, a emissão de ruídos intensos decorrentes de fogos de artifício com estampido provoca impactos significativos na fauna local, podendo ocasionar desorientação, estresse, abandono de ninhos, fuga desordenada e até morte de animais silvestres, comprometendo o equilíbrio ecológico e afrontando o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.
“Trata-se de uma proposta que não inviabiliza manifestações culturais ou comemorativas, uma vez que permite a utilização de fogos de artifício de efeito exclusivamente visual, sem emissão de ruídos, promovendo a conciliação entre tradição e responsabilidade social”, reforçou.







