Justiça condena ex-funcionário que criou folha de pagamento falsa

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Um ex-funcionário de uma empresa de transporte foi condenado a pagar R$ 326 mil à empresa, após ser comprovado que desviou dinheiro da conta da empresa para a sua própria, em Campo Grande MS. A decisão foi proferida pela 8ª Vara Cível da capital, e o valor deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora.

De acordo com o processo, o homem trabalhou por mais de 20 anos na empresa e era responsável pela folha de pagamento dos funcionários.
Uma auditoria interna, feita por uma consultoria especializada, identificou que, entre maio de 2013 e novembro de 2015, ele teria feito diversas transferências indevidas para sua conta pessoal.

O relatório apontou que o ex-empregado elaborava mensalmente duas folhas de pagamento: uma real, com os valores corretos, e outra fictícia, com lançamentos inflados. Com base nessa segunda folha, eram liberados os recursos financeiros.

Após receber o valor total, ele pagava os salários devidos aos colegas e ficava com a diferença.

A fraude foi descoberta porque as transferências para a conta do funcionário eram muito superiores ao salário que ele recebia, que não passava de R$ 2,2 mil por mês. Uma perícia judicial confirmou o prejuízo total de R$ 326.539,65, reconhecido como indevido.

Na sentença, o juiz Mauro Nering Karloh destacou que a empresa apresentou provas “robustas”, como extratos bancários, planilhas e documentos contábeis, enquanto a defesa não conseguiu comprovar que os valores eram destinados a pagamentos informais de outros empregados.

“Há provas suficientes de que o réu, abusando da confiança que lhe fora depositada, promoveu desvio de valores em benefício próprio, devendo ressarcir o prejuízo causado, sob pena de enriquecimento sem causa”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz também determinou o envio de cópia da sentença à Justiça Criminal, onde já tramita uma ação penal sobre o mesmo caso.

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