Lei que definia salário de prefeita em Campo Grande é revogada

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Foi revogada nesta quinta-feira (25) a Lei nº 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, que fixava de forma imediata o reajuste salarial da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), além de vice-prefeito e secretários municipais. Uma nova lei está em vigor, que pagará o subsídio de maneira escalonada.

A norma, sancionada em 2023 pelo então presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges – Carlão (PSB), previa aumentos automáticos nos vencimentos, mas acabou considerada inconstitucional pela Justiça e nunca chegou a ter efeito prático.

Em julho deste ano, a Justiça suspendeu a lei por entender que ela não foi acompanhada de estudo de impacto financeiro, exigência para esse tipo de medida.

A Câmara Municipal esclareceu, em nota à reportagem, que já está em vigor a Lei nº 7.398, de 24 de abril de 2025, que estabelece um reajuste escalonado para a prefeita, vice-prefeita e secretários. Com isso, a lei de 2023 já havia perdido efeito, mas a revogação formal foi aprovada em plenário “para garantir segurança jurídica”.

Segundo a Câmara:

“Está em vigor a Lei n. 7.398, de 24 de abril de 2025, que prevê o escalonamento do subsídio. Com essa aprovação, a Lei 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, já tinha perdido objeto. Ela não chegou a surtir efeitos no ordenamento. Porém, foi revogada em Plenário para garantir segurança jurídica”.
Salário – prefeita
Abril de 2025 – 40% do reajuste: salário de R$ 26.943
Fevereiro de 2026 – 35% do reajuste: R$ 31.912
Fevereiro de 2027 – 25% restantes do reajuste: R$ 35.462,22
Salário – prefeita
Abril de 2025 – 40% do reajuste: salário de R$ 26.943
Fevereiro de 2026 – 35% do reajuste: R$ 31.912
Fevereiro de 2027 – 25% restantes do reajuste: R$ 35.462,22

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