O TRF3 (Tribunal Regional Federak da Terceira região) declarou a suspeição do Juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara de Campo Grande, das investigações e julgamentos dos processos que envolvem o ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Edson Giroto.
A decisão de afastamento do juiz foi acordada com a 5ª turma do TRF3, que apontou possível imparcialidade de Bruno nos julgamentos, alegando que o magistrado estava favorecendo a parte da acusação.
“Diante de todo o exposto, considero que deva ser reconhecida a suspeição do MM. Juiz para atuar no feito. Apesar de a hipótese não estar explícita no art. 254 do Código de Processo Penal, o caso pode ser considerado de suspeição, por ferir o princípio acusatório, de sede constitucional”, pontuou o relator.
Lama Asfáltica
A Polícia Federal deflagrou a operação Lama Asfáltica, na qual apontavam uma “organização criminosa, composta por políticos, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas pela Administração Pública” que funcionou entre os anos de 2007 a 2014 na Secretaria de Obras do Estado, então comandada por Giroto.
Conforme a denúncia, foram encontrados indícios de fraude na contratação e execução de obras de saneamento em Campo Grande e de esgotamento sanitário em Dourados, bem como de rodovias estaduais e federais. A investigação ainda identificou contratos fictícios de locação de máquinas.
Os recursos provenientes dos desvios teriam sido usados na compra de imóveis para Giroto em nome do cunhado. A decisão também determinou o bloqueio de R$ 7,6 milhões em bens dos acusados e suspendeu os direitos políticos dos três.