Regulamentação de segurança institucional aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autoriza que juízes ameaçados, em situação de risco, tenham à disposição viaturas oficiais blindadas para deslocamento. Os veículos também poderão transitar com placas especiais e podem ser, inclusive, aqueles apreendidos por forças policiais.
Outra medida de proteção para juízes e juízas sob ameaça é o serviço de escolta, fornecido pelo tribunal, após avaliação da unidade de segurança institucional. A disponibilização de carros blindados e serviço de escolta para magistrados ameaçados foi mencionada como recomendação em normativos de segurança institucional editados ao longo da última década.
De acordo com o conselheiro relator Mário Guerreiro, o “recrudescimento da violência” justifica as medidas. A norma atualiza, consolida e revoga todas as resoluções previamente editadas sobre o mesmo tema. O texto foi elaborado e discutido pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, presidido por Mário Guerreiro, antes da aprovação unânime dos conselheiros do CNJ.