Comércios atacadistas e varejistas só podem funcionar em sistema drive thru e delivery

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Seguindo as determinações do Programa PROSSEGUIR, do Governo do Estado, a Prefeitura de Corumbá retificou nesta segunda-feira, 14 de junho, o Decreto 2.601, que dispõe sobre as medidas de restrição temporária em decorrência do COVID-19 no município.

Desta forma, os comércios atacadistas e os varejistas, ambos não especificados nas demais classificações do Decreto, só poderão funcionar nos sistemas delivery e drive thru, sem abrir as portas aos consumidores.

A retificação também estabelece que as atividades com funcionamento permitido (contidas no Anexo I) poderão funcionar no domingo, até às 14 horas, de modo presencial e após esse horário somente delivery e drive thru

Já as atividades especificadas no Anexo II (funcionamento proibido) também poderão aderir ao delivery e drive aos domingos, até às 14 horas, e depois, até às 20 horas, no delivery. Todas as demais medidas, como o Toque de Recolher às 20h, seguem sem alteração.

A Prefeitura reitera que todas as ações são necessárias para evitar ainda mais a proliferação do novo Coronavírus na cidade. Além disso, a classificação pela cor cinza no PROSSEGUIR exige maior cautela e, por consequência, a necessidade de adoção de medidas enérgicas de prevenção ao contágio, sendo a mais restritiva dentre as existentes.

Também por conta desta reposição de classificação, fica permitido apenas o funcionamento de atividades consideradas essenciais, conforme Deliberação do Comitê Gestor Prosseguir nº 3, de 17 de maio de 2021.

A Prefeitura reitera ainda que a proibição das atividades não essenciais de baixo risco, em especial restaurantes e serviços da cadeia de turismo, implicaria em perdas significativas ao Município de Corumbá, em especial ao turismo, o qual é considerado uma das principais atividades econômicas da região, com pacotes já fechados perante os operadores, motivo pelo qual devem ser, juntamente com aquelas não essenciais de baixo risco, incluídas como atividades permitidas.

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