Quem iniciar o processo de primeira habilitação nas categorias A e B em Mato Grosso do Sul precisará apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a PPD (Permissão para Dirigir). A exigência vale para todos os processos cadastrados a partir dessa segunda-feira (18).
Conforme o Detran-MS, a medida atende a uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com base nas alterações promovidas pela Lei n.º 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A orientação foi formalizada por meio de ofício-circular encaminhado aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país.
O exame toxicológico era exigido até agora apenas para condutores das categorias C, D e E. Com a mudança na legislação federal, a obrigatoriedade passa a valer também para quem vai tirar a primeira habilitação nas categorias A e B, voltadas respectivamente a motocicletas e veículos de passeio.
Além disso, o exame deverá ser realizado em laboratório ou clínica credenciada, conforme critérios estabelecidos pela regulamentação vigente da Senatran. Para conferir a lista de credenciadas, clique aqui.
O candidato pode realizar o exame ao longo do processo de habilitação, desde que o resultado esteja regular antes da emissão do documento, e a comprovação do resultado negativo será feita de forma automática no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) na etapa de emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
Segundo a Senatran, a expedição da PPD será o marco oficial para verificação da exigência. Se não houver resultado negativo válido registrado no sistema, o documento não será emitido.







