TRF3 declara suspeição de juiz em processo do caso Lama Asfáltica

Publicado em

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

O TRF3 (Tribunal Regional Federak da Terceira região) declarou a suspeição do Juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara de Campo Grande, das investigações e julgamentos dos processos que envolvem o ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Edson Giroto.

A decisão de afastamento do juiz foi acordada com a 5ª turma do TRF3, que apontou possível imparcialidade de Bruno nos julgamentos, alegando que o magistrado estava favorecendo a parte da acusação.

“Diante de todo o exposto, considero que deva ser reconhecida a suspeição do MM. Juiz para atuar no feito. Apesar de a hipótese não estar explícita no art. 254 do Código de Processo Penal, o caso pode ser considerado de suspeição, por ferir o princípio acusatório, de sede constitucional”, pontuou o relator.

Lama Asfáltica

A Polícia Federal deflagrou a operação Lama Asfáltica, na qual apontavam uma “organização criminosa, composta por políticos, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas pela Administração Pública” que funcionou entre os anos de 2007 a 2014 na Secretaria de Obras do Estado, então comandada por Giroto.

Conforme a denúncia, foram encontrados indícios de fraude na contratação e execução de obras de saneamento em Campo Grande e de esgotamento sanitário em Dourados, bem como de rodovias estaduais e federais. A investigação ainda identificou contratos fictícios de locação de máquinas.

Os recursos provenientes dos desvios teriam sido usados na compra de imóveis para Giroto em nome do cunhado. A decisão também determinou o bloqueio de R$ 7,6 milhões em bens dos acusados e suspendeu os direitos políticos dos três.

Mais Artigos