O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, é hoje a autarquia ligada ao Poder Executivo federal responsável pelo manejo da previdência pública, ou seja, é o órgão incumbido de realizar o pagamento de benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-doença, entre outros.
Este órgão, que deveria assessorar seus contribuintes para suprir e atender suas necessidades financeiras, geralmente acaba não atuando em tempo hábil, muitas vezes colocando esse trabalhador, que deu andamento a este requerimento junto ao INSS justamente por alguma incapacidade de promover seu sustento, como algum acidente, doença ou idade avançada, em situações de vulnerabilidade social.
Neste caso é importante que o trabalhador tenha conhecimento do prazo mínimo para análise do requerimento de seu processo, que segundo o regulamento da Lei Federal 9.784 de 1999, delimita como prazo mínimo 30 dias corridos, prorrogáveis por mais 30 dias, caso seja expressamente motivada, ou seja, que aponte dentro do processo o motivo por qual necessita de mais tempo de análise. Dentro desse período esse contribuinte deve acompanhar os trâmites de seu processo administrativo através dos canais principais do órgão: agências da Previdência Social, através do site oficial, do aplicativo MEU INSS e também pela central de atendimento pelo número 135.
Mas atenção: se a resposta de um pedido administrativo demora por por mais de 30 dias, sem ocorrer a prorrogação deste prazo, está o INSS descumprindo o texto da lei, o que autoriza o ingresso de ação judicial contra ele, de acordo com o entendimento do Poder Judiciário.
Portanto, a medida cabível para combater o atraso nas respostas administrativas do INSS seria acionar a esfera judicial, através de um advogado de sua confiança, para que dê início ao procedimento e faça valer o prazo máximo de 60 dias trazido pela Lei.
Fonte/Informações
Raphael Rebello Vilas,
Advogado- OAB/MS 25433.