Ministro João Otávio de Noronha derrubou liminar que acabava com a exigência alegando que mudança de regra atrasaria os pagamentos
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acolheu pedido da União e derrubou a liminar que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento das demais solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou o ministro.
Segundo a União, a exigência do CPF regularizado tem o objetivo de evitar fraudes e, além disso, o processo de regularização do documento pode ser feito pela internet, de forma gratuita, no site da Receita Federal – o que afasta o risco de aglomerações.