O atendimento administrativo ao público está suspenso, de modo temporário e excepcional, nas unidades do Poder Executivo Municipal de Corumbá, inclusive nas Secretarias e unidades subordinadas, Autarquias e Fundações públicas.
Conforme estabelece o Decreto 2.273, publicado na edição desta segunda-feira, 23 de março, do DIOCORUMBÁ, a medida leva em conta a elevada capacidade de disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) e que a demora de ações no sentido de conter a difusão viral, trarão consequências danosas para a saúde da população e colapso em todo o sistema de saúde.
O documento estabelece ainda que a população será atendida por telefone, e-mail ou outros meios que resguardem a manutenção, de modo seguro, da qualidade dos serviços. Fica autorizado, extraordinária e excepcionalmente, o atendimento presencial aos munícipes em caso de urgência assim reconhecida pelo titular da unidade administrativa.
A suspensão não se aplica aos atendimentos médicos, odontológicos e outros que, por sua natureza e assim reconhecidos por resolução pelos secretários municipais, não possam ser interrompidos. O Decreto entrou em vigor nesta segunda-feira, gerando efeitos até os 20 (vinte) dias subsequentes, admitida prorrogação em caso de necessidade.