Governo de MS decreta toque de recolher das 20h às 5h a partir de domingo

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O governo de Mato Grosso do Sul decretou na manhã desta quarta-feira (10), várias medidas restritivas para tentar conter o avanço da pandemia de Covid-19. Algumas detalhes, entretanto, foram alterados. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial e vale a partir de domingo (14), pelo período de 14 dias.

O secretário de Saúde de Mato Grosso do Sul, Geraldo Resende, disse nesta quarta-feira que o estado enfrenta uma situação muito difícil. Na manhã desta quarta a taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva (UTI) públicos para a Covid-19 era de 94,71%. O número de hospitalizados em razão da doença chegou a 754, o mais alto desde o registro do primeiro caso em março de 2020.

Além disso, com mais 1.237 casos novos confirmados nesta quarta, o estado ultrapassou a marca de 190.392 infectados e com mais 25 mortes, chegou a 3.516 vidas perdidas para a doença.

Com o agravamento do quadro da pandemia, uma das principais medidas tomadas pelo governo do estado por meio do decreto tem o objetivo de tentar reduzir a mobilidade social e a disseminação do novo coronavírus. Para isso, vai antecipar o horário do toque de recolher em todo o estado, que passa a ser das 20h às 5h, com exceção para os casos de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

Durante o horário do toque de recolher poderão funcionar somente:

  • Os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias;
  • Os supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

O toque de recolher está em vigor em Mato Grosso do Sul desde o dia 11 de dezembro de 2020, com o agravamento da segunda onda de Covid-19. Entretanto, vigorava conforme a bandeira de classificação de risco do município para a Covid-19 definida no Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), do governo do estado.

Para os municípios que estavam com situação mais favorável no enfrentamento da pandemia e se enquadravam nas bandeiras verde, amarela e laranja, o horário era das 23h às 5h.

Já para os que estavam enquadrados nas bandeiras cinza e vermelha, com situação mais crítica, a proibição da circulação de pessoas vigorava das 22h às 5h.

Outra medida restritiva instituída nesta quarta cria um regime especial de funcionamento de atividades nos fins de semana. Aos sábados e domingos os serviços que não são considerados essenciais poderão funcionar somente das 5h às 16h

O decreto oficializa ainda uma medida que havia sido antecipada na terça-feira pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a da suspensão das aulas presenciais na rede estadual até que informações técnicas da “saúde e ciência” assegurem condições de retorno. Nesse período o estado mantém o ensino remoto.

Além de determinar a medida para a rede estadual, o decreto recomenda que os municípios adotem o mesmo procedimento. Veja abaixo as principais determinações do decreto:

  • O toque de recolher que já está em vigor e conforme a bandeira do município varia das 22h ou as 23h e vai até às 5h passa a ser para todo estado das 20h às 5h, exceto para serviços essenciais;
  • O decreto institui nos fins de semana um regime especial de funcionamento de serviços que não sejam classificados como essenciais. Aos sábados e domingos somente poderão se manter em funcionamento e abertos ao público no período das 5h às 16h;
  • Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados o estabelecimento deverá limitar a capacidade a no máximo 50% da sua capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local;
  • Fica proibida a realização de eventos ou reuniões classificados como não essenciais em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 metro; eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, como festas, celebrações, confraternizações, shows e outras atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas;
  • Recomenda aos órgãos e pastas do governo do estado a adoção do teletrabalho para os servidores;
  • Fica suspensa a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada;
  • Autoriza a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território-sul-mato-grossense;
  • Prorroga a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e recomenda aos municípios a adoção da mesma medida;
  • A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pela secretaria estadual de Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto e/ou mediante cooperação com as guardas municipais e as vigilâncias sanitárias municipais;
  • As autoridades estão autorizadas a interditar, parcial ou totalmente, e a cancelar alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos que estejam operando em desacordo com o decreto.

Agravamento da pandemia

O governador já havia antecipado na terça (9) que o estado deveria implementar medidas mais restritivas contra a doença. Ele comentou que se pautava em parecer do Centro de Operações de Emergências (COE), que indicou um aumento exponencial do número de óbitos provocados pela doença e crescimento na média móvel de casos.

O governador disse que o COE ainda apontou outros elementos que demonstraram o agravamento da situação, como o uso da totalidade dos leitos de terapia intensiva (UTI) públicos para Covid nas macrorregiões de Campo Grande e Dourados, além da nova variante do coronavírus, a P1, que provoca uma contaminação maior do vírus, já ter sido detectada no estado.

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