Máscaras só são obrigatórias em unidades médicas ou hospitalares, escolas e no transporte coletivo

Publicado em

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

Publicado no DIOCORUMBÁ desta sexta-feira, 11 de março, o Decreto 2.753 dispõe sobre a atualização das medidas de enfrentamento a Covid-19 em Corumbá. Assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e pelo secretário municipal de Saúde, Rogério Leite, o documento determina que continua mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras facial apenas nos seguintes estabelecimentos e locais:

Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF/SUS); postos de saúde, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e laboratórios; unidades de ensino públicas e privadas; e serviço público de transportes e passageiros intramunicipal. A medida entra em vigor já nesta sexta-feira, 11, tendo seus efeitos válidos por sete dias, podendo ser renovado ou suspenso em concordância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Também está permitida a capacidade total de pessoas nos estabelecimentos empresariais, instituições religiosas, educacionais, esportivas e demais que tiveram limitação imposta por atos anteriores, respeitando-se a quantidade máxima de usuários constante em autorização expedida pelos órgãos competentes.

A decisão levou em consideração o Decreto Estadual nº. 15.893, trata da facultatividade do uso de máscaras de proteção individual na circunscrição do Estado e que, conforme informação disponível no portal “Vacinômetro” da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, o percentual da população apta vacinável com esquema completo está em 77,96%, atualizado até o dia 10 de março.

As informações disponíveis no portal “Boletim Epidemiológico” da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, também atualizado até ontem, informa ainda que, do total de 50 leitos existentes, 39 estão disponíveis. Uma consequência da massificação da vacinação em Corumbá.

Mais Artigos