Feriados antecipados em Campo Grande para tentar diminuir pandemia.

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A prefeitura de Campo Grande antecipou dois feriados municípios de 2021, e outros dois de 2022. A medida foi tomada para tentar frear o avanço da Covid-19 na cidade.O decreto que antecipou feriados e restringiu atividades por 7 dias entre a segunda feira dia 22 e domingo dia 28.

Serviços essenciais autorizados para funcionar em Campo Grande:

  • Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, minimercados e estabelecimentos congêneres, hortifrutigranjeiros, açougues, centrais de abastecimentos e similares, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos congêneres, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Lojas de conveniência, inclusive aquelas com outras atividades vinculadas inclusas neste anexo, exclusivamente por delivery;
  • Comércio de alimentos e medicamentos para animais exclusivamente nas modalidades delivery ou drive thru e assistência veterinária para atendimentos de urgência;
  • Templos e igrejas;
  • Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
  • Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
  • Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
  • Farmácias e drogarias;
  • Serviços de hotelaria;
  • Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção (somente para carga e descarga);
  • Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;
  • Manutenção e reparos de edificações exclusivamente em caráter emergencial;
  • Borracharias;
  • Assistência à saúde humana, incluídos os estabelecimentos de prestação de serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, de enfermagem;
  • Prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
  • Assistência social a vulneráveis, bem como prestação de serviços fundamentais a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiências, idosos ou incapazes;
  • Instituições de longa permanência para idosos e comunidades terapêuticas, em regime residencial ou ao acolhimento de pacientes fora de domicílio;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Transporte coletivo;
  • Serviço de call center;
  • Serviços funerários;
  • Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitidas atividades bancárias internas essenciais ao adequado funcionamento do sistema bancário;
  • Segurança pública e privada;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
  • Transporte de numerários;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos de reparação e manutenção de veículos para atender as atividades aqui elencadas neste anexo;
  • Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas neste anexo, exclusivamente por delivey;
  • Comércio de materiais de construção exclusivamente para reparos emergenciais e por delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas neste anexo e de baixo risco;
  • Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve, somente para as atividades e serviços descritos neste anexo, exceto para os casos em que há descrição de modalidade de entrega especificado;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
  • Serviços postais;
  • Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
  • Serviços educacionais, caso optem em manter atividades de ensino e/ou reposição de aulas, se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota;
  • Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica;
  • Assembleias e reuniões que não puderem ser adiadas, exclusivamente na modalidade remota.

Regras

Hipermercados, mercados e mercearias, além de açougues e hortifrutigranjeiros, mantendo que todos devem trabalhar proibindo o consumo de alimentos e bebidas no local. Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos similares, devem funcionar da mesma forma.

As lojas de conveniência devem funcionar apenas por delivery, assim como diversos outros serviços em que seja possível a entrega a domicílio.

O toque de recolher ficou mantido entre às 20h e 5h. De acordo com a prefeitura da capital, as novas medidas foram adotadas para para tentar frear o avanço da Covid-19 e, consequentemente, reduzir o número de internações e óbitos provocados pela doença no Município.

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