Homem condenado por quase 10 anos é absolvido após STJ identificar falhas em reconhecimento fotográfico

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Um homem condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por roubo majorado em Ivinhema MS, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul comprovou que a sentença havia se baseado exclusivamente em um reconhecimento fotográfico irregular.

Segundo a defensora pública de 2ª instância, Angela Rosseti Chamorro Belli, o reconhecimento foi realizado quase três anos após o crime, sem seguir o que determina o artigo 226 do Código de Processo Penal — que exige que a pessoa suspeita seja colocada ao lado de outras com características semelhantes para evitar indução da vítima.

De acordo com o processo, a vítima identificou o suspeito apenas por meio de uma fotografia apresentada na delegacia. Além do descumprimento das regras formais, a Defensoria apontou outras inconsistências:

  • a vítima estava encapuzada durante toda a ação criminosa, o que impediria uma identificação precisa;
  • não houve flagrante, apreensão de objetos, imagens ou testemunhas que confirmassem a autoria;
  • o réu afirmou estar preso em outro estado na data do crime, e essa informação não foi investigada.

Ao analisar o caso, o STJ considerou que o uso isolado do reconhecimento fotográfico — ainda mais feito de forma irregular — não constitui prova suficiente para condenar alguém. A corte reconheceu a ilegalidade do procedimento e aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina absolvição quando não há provas de autoria.

Para a Defensoria, a decisão corrige uma condenação que poderia manter o réu preso injustamente por quase uma década.

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