Câmara aprova projeto que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023

Publicado em

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

Com uma Emenda Aditiva, a Câmara Municipal aprovou na tarde de ontem, durante Sessão Ordinária, por unanimidade, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.

A Emenda Aditiva foi apresentada pelos vereadores Elinho Junior e Alexandre Vasconcellos, e dispõe sobre a inclusão do artigo 40-A, sobre emendas individuais ao projeto de lei orçamentaria, que serão aprovadas até o limite de 1,2%  da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o 520 do art. 165 da Constituição Federal, estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da LOA, dispondo inclusive sobre as alterações na legislação tributária e sobre as despesas com pessoal e encargos sociais, bem como as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais.

O prefeito Marcelo Iunes em sua mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, destacou que na elaboração do Projeto de Lei foram observados os critérios utilizados pela União e pelo Estado, além das determinações contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), bem como as demais normas que regem a matéria, especialmente as modificações introduzidas pela Portaria nº 375, de 08 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que aprova a 11° edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) bem como as alterações promovidas pelo Portaria No 709, de 25 de fevereiro de 2021.

A projeção de valores das receitas e despesas foi realizada com dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), conforme orientações estabelecidas na portaria da STN, mediante a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a projeção do Produto Interno Bruto (PIB) do Mato Grosso do Sul, e das demais variáveis que possam afetar o comportamento da arrecadação e do crescimento da despesa, no âmbito da gestão dos respectivos Entes Federados.

Mais Artigos

Atletas de Corumbá se destacam a nível mundial

em competições de Stand Up Paddle Os atletas de Corumbá vêm se destacando em competições nacionais e internacionais de Stand Up Paddle. Mais recentemente eles foram protagonistas do