O vereador Daniel Brambilla apresentou um requerimento esta semana na Câmara de Corumbá, solicitando junto ao diretor-presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul), Walter Carneiro Junior, uma série de informações para não perder de vista a proteção da integridade física, psíquica, familiar e financeira dos trabalhadores.
São informações relacionadas a questões trabalhistas, de saúde e segurança do trabalho e demais assuntos correlatos, da transição dos sistemas de execução e coleta do tratamento de esgoto em Corumbá, por meio da Parceria Público-Privada (PPP), concluído no início do ano, e que colocou o Estado como pioneiro na universalização de esgoto no país.
Daniel explicou que esteve acompanhando as atividades dos colaboradores de uma empresa terceirizada para os serviços de tratamento e coleta de esgoto e, considerando que esta atividade é de alto risco, aliado ainda que a Sanesul assinou contrato de parceria público-privada, pediu encaminhamento de uma série de informações à Câmara de Corumbá.
Ele busca saber se há fiscalização de contrato para garantir uso e aquisição de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva); se há ainda fiscalização de disparidade salarial entre os colaboradores pelo grau de periculosidade de exposição de agentes nocivos a saúde, com as garantias asseguradas pela legislação trabalhistas.
Pediu informações ainda sobre acompanhamento de férias, banco de horas, adicional noturno e de insalubridade e periculosidade se for o caso, jornada de trabalho, descanso semanal e finais de semana; e se há enquadramento do empregado na atividade especial conforme Lei, pela exposição a microrganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas.
“É salutar que nosso Estado tenha sido pioneiro na universalização de esgoto no país, concluindo no início de maio deste ano a transição dos sistemas, com a saída da Sanesul que deixou de executar a coleta e tratamento de esgoto, que passou a ser realizado por empresa da iniciativa privada. Temos que acompanhar o trabalho e os trabalhadores, até porque, apesar do convênio firmado, o Estado tem a sua responsabilidade, sendo irrelevante a modalidade do acerto firmado – se convênio ou contrato de parceria -, se, ao final, o Estado está se beneficiando do trabalho prestado pelo obreiro”, declarou.