Com 4 conselheiros afastados, TCE-MS vive impasse sobre futuro presidente

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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) deve passar, em breve, por eleição que vai eleger o Corpo Diretivo para os próximos dois anos. A data ainda não foi definida. Mas o órgão vive um impasse pelo afastamento dos conselheiros que podem votar e concorrer. Dos sete conselheiros do TCE-MS, quatro estão fora das funções e, hoje, substituídos por auditores fiscais.

Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid foram afastados em 2022, após a operação Terceirização de Ouro. Os três são investigados como integrantes de um esquema de lavagem de dinheiro, fraude e superfaturamento em licitações públicas, que movimentou cerca de R$ 100 milhões.

Mais recentemente, com a operação Ultima Ratio, que investiga um esquema de venda de sentenças no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Osmar Domingues Jeronymo, corregedor-geral em exercício, também foi afastado.
Jerson Domingos é o atual presidente do TCE-MS. Assumiu o cargo como interino após o impedimento de Iran Coelho, em 2022. Depois, Jerson se elegeu para o biênio 2023/2024. O conselheiro quer se candidatar novamente.

O regimento interno do Tribunal de Contas permite a reeleição apenas uma vez após um mandato inicial. Por ter assumido o cargo de forma interina e, depois, ter sido eleito, uma possível nova eleição se caracterizaria uma segunda reeleição para Jerson Domingos? O advogado Newley Amarilla sugere que não.

“O atual presidente, o conselheiro Jerson Domingos, pode sim se recandidatar, pode sim ir à reeleição, porque na verdade ele foi eleito uma vez só, no biênio 23 e 24. Então pode se recandidatar ao biênio 25 e 26. O que traz uma certa dúvida, às vezes, é o fato dele ter, no biênio anterior, de 21 e 22, ter ocupado por 22 dias o cargo de presidente, mas ele o ocupou por determinação judicial e não por ter sido eleito”, explicou Amarilla.

Três nomes são necessários para formar uma chapa: um candidato a presidente, um vice-presidente e um corregedor-geral. Os auditores fiscais, que atuam como substitutos, não podem votar ou se candidatar. Como o TCE-MS só tem três conselheiros efetivos – Jerson Domingos, Flávio Esgaib Kayatt e Marcio Campos Monteiro – e pelo menos dois manifestaram interesse em ser presidente – Jerson Domingos e Flávio Kayatt, não há conselheiros suficientes para a formação de duas chapas.

TCE x Alems

A situação no Tribunal de Contas virou discussão na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). Os deputados estaduais criaram a Comissão Temporária de Representação para Acompanhamento do inquérito e eventual processo judicial movido em face dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul afastados por decisão judicial, em 2022. Em setembro deste ano, um ofício foi encaminhado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) solicitando a abertura do processo de impeachment dos membros investigados, que está sendo analisado pelos ministros. Até agora não houve uma definição.

“Quem detém o monopólio de aplicar qualquer decisão a respeito desse afastamento, e bem como dos processos a que estão submetidos os conselheiros afastados, é o Superior Tribunal de Justiça. Nós esperamos que haja uma decisão criminal a respeito, uma decisão final a respeito disso, bem como, se for o caso também, a instalação de um processo de impeachment, que assim nós teríamos a oportunidade de escolher novos conselheiros e fazer com que a composição original do Tribunal de Contas fosse restabelecida.”Coronel David (PL), presidente da comissão temporária da Alems que acompanha o inquérito dos conselheiros afastados do TCE-MS

Se os conselheiros afastados em 2022 sofrerem o impeachment, a recomposição dos membros do TCE-MS passará pelos poderes Legislativo e Executivo. Das sete cadeiras, o governador pode indicar três. Outras quatro são de responsabilidade da Alems, ou seja, os nomes serão escolhidos pelos deputados.

Para o advogado Newley Amarilla, o impeachment pode não ser o melhor caminho. “Juridicamente, eu penso que, enquanto não houver condenação, há a presunção de inocência. Então, não se pode, em absoluto, penso eu, obviar ou, de certo modo, desviar-se da solução judicial, porque há um processo, tem que se aguardar a solução desse processo.”

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