Mês dos Namorados: Contratos de Namoro atingirem patamar recorde no Brasil; MS registra 6 atos

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Escritura pública em Cartório de Notas, que registrou crescimento de 35% no ano
passado, estabelece regras de convivência e protege patrimônio já constituído pelos

envolvidos

Comemorar o Dia dos Namorados no dia 12 de junho pode ser privilégio de quem já
encontrou um parceiro para dar início a um relacionamento amoroso, mas também pode
ser o momento ideal para começar um romance. Fato é que números dos Cartórios de
Notas do Brasil mostram que 2023 registrou um recorde de Contratos de Namoro
realizados entre casais brasileiros, sendo o mês de julho, logo após as comemorações
desta data, aquele que mais tem se destacado nas estatísticas.
Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
(CNB/CF), entre 2016 e 2024 foram realizados 608 Contratos de Namoro em Cartório,
um aumento percentual de mais 35% em 2023, e de 384% desde a instituição deste
instrumento jurídico, que visa deixar claro que o casal não tem o objetivo de constituir
família. O mês de julho é o que mais se destaca, com 63 atos ao longo deste período,
seguido pelos meses de agosto e outubro, com 61 celebrações deste tipo de acordo.
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a
inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública,
contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o Contrato de Namoro pode
ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro,
afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como
pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os
envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
No Mato Grosso do Sul foram registrados seis atos no mesmo período, sendo um em
2017, três em 2019 e dois em 2024. “Numa sociedade complexa, de relacionamentos
fugazes, em que a caracterização da união estável está sujeita a requisitos não muito
bem definidos, a celebração do contrato de namoro por meio de escritura pública ocupa
um lugar relevante para quem deseja se prevenir de questionamentos judiciais”, destaca
o presidente do CNB/MS, Elder Gomes Dutra. “A declaração feita perante o notário é
um meio de prova relevante para deixar consignada a ausência da intenção de
constituição de família pelos namorados – que é um requisito subjetivo para a
configuração da união estável”, completa.
O Contrato de Namoro também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação,
como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely
Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e
obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras
quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de
plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.
O contrato de namoro também é um importante instrumento jurídico para solteiros e
divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um

relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a
eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em
Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da
relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito online, por
videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão
conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar
registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento. O
prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso
seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. O contrato
de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia. O valor da escritura de um
contrato de namoro é definido por lei estadual, e custa R$ 240,75 no Mato Grosso do
Sul.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul
O Colégio Notarial do Brasil – Seccional do Mato Grosso do Sul (CNB/MS) é a
entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Mato
Grosso do Sul. As seccionais dos Colégios Notariais de cada estado estão reunidas em
um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado
(UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado
mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e
60% do PIB mundial.

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