Prefeitura regulamenta adicional de função de coordenador pedagógico na REME

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O prefeito Marcelo Iunes regulamentou adicional de função do magistério a ser atribuído ao profissional de educação de carreira, em razão do efetivo exercício da função de coordenador pedagógico. O decreto n° 3.177 foi publicado na edição de sexta-feira, 05 de abril, do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ).

De acordo com o chefe do Executivo Municipal, o adicional de função tem o objetivo de “valorizar as diversas funções dos profissionais de carreira do Magistério Municipal em suas vertentes pedagógicas”. Inédito em Corumbá, o adicional de função será concedido aos ocupantes da função de coordenador pedagógico, que cumpram carga horária semanal de vinte ou quarenta horas.

O decreto estabelece que o adicional de função será no percentual de 10%, tendo como referência o vencimento base da Tabela E-I-A, aos designados para desempenhar a respectiva função por vinte horas semanais. O adicional de função será pago no percentual de 20%, tendo como referência o vencimento base da Tabela E-I-A, aos designados para desempenhar a respectiva função por quarenta horas semanais.

Pela regulamentação, não poderá coexistir diferentes valores pagos, a título do citado adicional, para os profissionais que desempenham a mesma carga horária semanal.

Os servidores que desempenham a função de coordenador pedagógico em virtude de readaptação, provisória ou não, assim como os especialistas de educação, não farão jus ao adicional.

É indispensável, para a concessão do adicional de função de magistério, além da aprovação na seletiva para a função, o efetivo exercício, cuja vigência e pagamento incidirá pelo período constante da designação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. O adicional não fará composição para a previdência social e, em nenhuma hipótese, poderá ser incorporado a remuneração do servidor.

Devidamente regulamentado, o adicional visa “estimular os profissionais da carreira do Magistério Municipal pela realização de trabalhos correlatos e complementares às funções do magistério para assegurar a efetividade da educação básica municipal”.

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