Prefeito sanciona lei que institui Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/2022) em Corumbá

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Sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes a Lei Complementar n° 296, que institui o Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (REFIS/2022). A lei permite a flexibilizar as exigências da Fazenda Pública para recebimento de créditos tributários, beneficiando o contribuinte que deseja quitar seus débitos com o Fisco Municipal, não o fazendo em decorrência de inúmeros fatores, especialmente a crise econômica mundial, em razão da pandemia da covid-19.

De acordo com o prefeito , a medida é importante para o contribuinte pois “facilita a quitação de débitos, uma vez que alcança inclusive os inscritos em dívida ativa e os em execução fiscal, possibilitando assim a manutenção do ritmo de trabalho ora imprimido pela atual Administração, face a expectativa de aumento da arrecadação”. Marcelo Iunes também destacou o apoio dos vereadores à proposta e agradeceu a aprovação unânime por aquela Casa de Leis.

A Lei Complementar n° 296 estabelece que a adesão ao REFIS/2022 dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da presente Lei Complementar, condicionada à assinatura de termo de acordo com o Município de Corumbá, na modalidade de adesão em parcelamento. No tocante ao IPTU, considerar-se-ão os débitos relativos ao cadastro do imóvel.

Os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: em cota única ou até 04 (quatro) parcelas com remissão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora e atualização monetária; em até 12 (doze) parcelas, com remissão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais, para pessoa física e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) reais, para pessoa jurídica. A íntegra da Lei Complementar n° 296 pode ser conferida na edição de quinta-feira, 07 de abril, do DIOCORUMBÁ.

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