Advocacia-Geral da União havia pedido que STF reconsiderasse a decisão que impediu a nomeação e posse de Alexandre Ramagem para a PF
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido da Advocacia Geral da União para que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconsiderasse a decisão que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para ocupar o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Segundo a decisão, o ministro julgou “prejudicado o mandado de segurança” da AGU, já que decreto presidencial havia anulado a nomeação
“O presente mandado de segurança, portanto, está prejudicado em
virtude da edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a
nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do
objeto diante da insubsistência do ato coator, conforme pacífico
entendimento dessa Suprema Corte”, afirma o ministro na sua decisão.
Na prática, o processo é arquivado, e o ministro também não irá analisar o pedido de reconsideração apresentado pelo governo. Citando decisões de colegas da Corte, Moraes afirmou que o decreto do presidenete Jair Bolsonaro que anulou a nomeação de Ramagem levou à perda do objeto da ação – a própria indicação.
>O pedido ao ministro, que concedeu uma liminar impedindo a posse de Ramagem, foi feito na quinta-feira (7). Para suspender a posse, o ministro disse que haveria indícios de que a nomeação não respeitava os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Ao STF, a AGU pede que o direito e a prerrogativa do presidente de nomear Ramagem para a direção-geral da PF sejam reestabelecidos.
“Dessa forma, sendo incabível a via processual eleita, requer seja o feito extinto sem julgamento de mérito, restabelecendo-se o direito e a prerrogativa do Presidente da República de promover a nomeação de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”, diz o texto da AGU