Publicado na edição desta quarta-feira, 01º de abril, do DIOCORUMBÁ, o Decreto nº 2.277 altera o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Pública Municipal.
A medida, assinada pelo prefeito Marcelo Iunes, é necessária para incentivar o aumento na qualidade do atendimento não presencial prestado pela Prefeitura ao cidadão nesse momento de pandemia do COVID-19.
Com isso, fica alterada para 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários perante a Fazenda Municipal.