Multa automática por falta de exame toxicológico volta a ser aplicada

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● Motoristas com CNH C, D e E que forem pegos sem o exame em dia serão multados pelos Detrans em R$ 1.467,35

● Três vetos presidenciais foram derrubados pelo Congresso Nacional e publicados hoje, nesta segunda, 16, incluindo o restabelecimento das penalidades aplicadas àqueles que estão com os exames vencidos e prazos para inserção do exame nos sistemas de fiscalização do Ministério do Trabalho Nesta segunda-feira, 16 de outubro, o Diário Oficial publicou promulgação dos três vetos que foram rejeitados pelo Congresso Nacional em acordo com o governo, pela compreensão de ambos da importância da política pública do exame toxicológico para a segurança viária brasileira. Os vetos rejeitados versavam sobre:

1. a multa automática do exame toxicológico periódico exigido para os motoristas profissionais que devem ser realizados a cada 30 meses;

2. a responsabilidade e competência dos DETRANS de cada estado e do distrito federal para aplicação da multa de forma automática, no valor de R$ 1.467,35 (penalidade infração gravíssima – multa multiplicada por cinco vezes).

3. a determinação de que o Ministério do Trabalho edite no prazo de 180 dias a regulamentação e inserção nos seus sistemas de fiscalização a obrigatoriedade das empresas informarem a realização dos exames toxicológicos, conforme determinação legal na CLT. Ou seja, os exames admissional, demissional e o randômico devem ser feitos a cada 30 meses de forma aleatória em todo quadro de funcionários de motoristas profissionais de CNH C, D e E.

Ou seja, com a derrubada dos três vetos da Lei 14.599/23 os condutores profissionais das categorias C, D e E serão punidos pela não realização do exame toxicológico, sem a necessidade da fiscalização nas vias. A data do vencimento será identificada automaticamente e os motoristas recebem aviso eletrônico 30 dias antes da validade para a renovação. Se a regularização não for identificada até o prazo, o motorista será automaticamente penalizado.

“Os vetos derrubados mostram que houve um acordo entre o governo e a oposição, demonstrando mais uma vez a importância inequívoca da política pública do exame toxicológico de larga janela de detecção. Vale salientar que na última reunião do WP.1 (Fórum Global para a Segurança no Trânsito) na ONU, em Genebra, ocorrida em setembro deste ano, o Brasil foi citado como referência mundial no combate ao uso de substâncias psicoativas no trânsito. Temos de manter isso e continuar o trabalho de conscientização para que todos os motoristas saibam da importância de manter o exame em dia”, afirma Renato Borges Dias, presidente da ABTox.

Desde 1 de julho de 2023, quem não tiver feito o exame toxicológico, esteja com ele vencido ou tenha tido resultado positivo, voltou a pagar multa. O retorno da exigência foi publicado no dia 20 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, sendo incluída na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro e aplica-se aos condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado a sua CNH a partir de 3 de setembro de 2017.

A multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por três meses. “Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame”, destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox.

Ele continua: “a exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, após derrubadas as liminares que surgiram após março de 2016, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, conclui Renato.

Sobre o exame toxicológico periódico de larga janela

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Entre os entorpecentes que podem ser identificados, a depender do exame e do laboratório escolhido, estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros. O desembolso para a realização do exame é relativamente baixo, principalmente considerando que será válido por um período extenso (2 anos e meio) e, muitas vezes, pode ser custeado pela empresa contratante. Ainda é preciso considerar o valor extra financeiro, que é a maior segurança viária para todos.

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