Prefeitura envia para a Câmara projeto que cria Previdência Complementar

Publicado em

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

A Prefeitura de Corumbá encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) no Executivo Municipal. A proposta segue a minuta disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar. O texto estabelece que o RPC passa a vigorar aos servidores que tomarem posse após sua instituição e tiverem remuneração acima do teto de benefícios do INSS (atualmente em R$6.433,57).

A Prefeitura de Corumbá esclarece que a adesão ao Regime de Previdência Complementar não é obrigatória aos servidores do Município, inclusive àqueles que já se encontram no quadro efetivo antes da promulgação da Lei Complementar.

O Município reforça ainda que a implementação da Previdência Complementar não interfere no Plano de Benefícios vigente, ou seja, não limita nem altera o cálculo atualmente realizado, restrigindo ao teto do Regime Geral as aposentadorias que serão concedidas aos novos empossados ou aqueles que optarem por essa modalidade.

Como vai funcionar?

Com a aprovação do Projeto de Lei os servidores que optarem em aderir ao RPC terão suas contribuições previdenciárias até o valor do teto do INSS recolhidas para o FUNPREV. Será recolhido ao Regime Complementar, como base de remuneração, o valor que ultrapassar este teto.

Desta forma quando se aposentar o benefício ao FUNPREV será no máximo do teto vigente à época, havendo porém um valor complementar a ser pago de acordo com o plano de benefícios ajustado no Regime de Previdência Complementar.

Histórico

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares n.ºs 108 e 109, ambas de 29/05/2001, e por demais normativos.

No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.

Mais Artigos