QUEM CHEGA A CORUMBÁ, SEJA A PASSEIO OU NEGÓCIOS, PRECISAR CUMPRIR QUARENTENA

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Os viajantes que chegam a Corumbá neste período de pandemia, mesmo assintomáticos, devem cumprir quarentena de 7 dias. A medida é estabelecida pelo Decreto 2.288 e o descumprimento pode acarretar sanções previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

A Lei estabelece que “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”. Ainda de acordo com o Código Penal, “a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.

Quem recebe os visitantes também podem ser responsabilizados pelo descumprimento da quarentena, conforme as normas do setor de Posturas e Fiscalização do Município. As barreiras da Vigilância Sanitária seguem funcionando 24 horas por dia na fronteira com a Bolívia e no Lampião Aceso.

Para pessoas que forem classificadas como caso suspeito, confirmado, provável (contato íntimo com caso confirmado), portador sem sintoma ou contactante de casos confirmados, o isolamento deverá ser em ambiente domiciliar podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, por um prazo de 14 dias, podendo ser estendido por até igual período dependendo do resultado do exame laboratorial.

Decreto nº 2.288

O Decreto nº 2.288 estabelece que fica determinado aos hóspedes recém-chegados no Município de Corumbá, ainda que assintomáticos, o isolamento por 7(sete) dias, devendo ser informado à autoridade sanitária municipal, pelo meio de hospedagem, o tipo, o local e as condições do isolamento, vedada a circulação do hóspede no município.

Determina também que a Vigilância Sanitária do Município deverá ser notificada de possíveis casos suspeitos de hóspedes e colaboradores, especialmente se a procedência da viagem anterior seja de cidades, estados ou países com casos confirmados.

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