O ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB), de Costa Rica –a 305 km de Campo Grande–, foi multado em 80 Uferms (Unidade Fiscal de Mato Grosso do Sul, em R$ 36,43 atualmente), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por falhas no processo de contratação de 5 professores temporários entre 5 de fevereiro e 12 de dezembro de 2014.
Os profissionais tiveram vencimentos entre 1.423,57 e R$ 2.847,14, contudo, conforme processo aberto em 2017, técnicos do TCE-MS e representante do Ministério Público de Contas foram pelo não registro das contratações por tempo determinado. A remessa fora do prazo de documentos à Corte também levou a penalidade.
A avaliação foi de que as contratações não tinham amparo legal, pois não havia as condições de excepcionalidade previstas na Constituição Federal –uma vez que a função exige concurso público.
O relator do caso, o conselheiro Ronaldo Chadid, lembrou que, havendo necessidade temporária de pessoal, o gestor pode as efetuar pelo princípio da continuidade do serviço público. Contudo, devem obedecer pré-requisitos como determinabilidade do prazo de contratação, temporariedade da carência e outras excepcionalidades previstas em lei.
“Os servidores devem ser contratados diante da ocorrência de uma situação esporádica, excepcional, devidamente delimitada na lei autorizativa local, observando o quesito temporal”. A lei complementar 33/2010 prevê a suplência por meio de aulas complementares ou contratação temporária, contudo, sua repetição fere a questão da temporalidade.
Em resposta, a gestão de Waldeli argumentou que, mesmo sem a formalidade do instrumento contratual, as convocações não podem ser desconsideradas em meio aos direitos e deveres delas decorrentes, incluindo sua inclusão na folha de pessoal. Ele ainda argumentou que a forma temporária e precária ficou clara.
Por fim, alegou que o sistema do TCE-MS apresentou falhas, impedindo a remessa de documentos no prazo –o que não comprovado.
Waldeli foi multado em 80 Uferms, aproximadamente R$ 2,9 mil, sendo 50 por irregularidades na contratação e 30 pela remessa intempestiva de documentos.
A penalidade foi aplicada em 2 de outubro e publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do TCE-MS.