Por meio da PGR (Procuradoria-Geral da República), o MPF (Ministério Público Federal) se opôs ao habeas corpus impetrado por Reinaldo Azambuja (PSDB) no STF (Supremo Tribunal Federal). O governador de Mato Grosso do Sul recorre ao Supremo para tentar suspender a Ação Penal 980, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que implica o tucano em corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Em manifestação ao relator do recurso no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros sustentou que Reinaldo deve, sim, ser julgado pelo STJ, ao contrário do que pede sua defesa. Medeiros opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, mas, caso aceito, pela negativa ao pedido.
Os advogados do tucano argumentam contra seu foro privilegiado, uma vez que os crimes implicados a Reinaldo teriam começado em 2014, quando ainda não era governador. A denúncia do MPF, que deu origem à ação penal, aponta ilícitos cometidos até 2016, ainda durante o primeiro mandato do governador. Para sua defesa, Reinaldo deveria ser julgado pela Justiça Estadual, como se o foro iniciado em 2015 fosse interrompido após a reeleição de 2018.
Mas o MPF afirmou que “essa não é a orientação fixada pelas Cortes Superiores”. A manifestação do vice-procurador-geral da República defendeu a competência do STJ para julgar o governador de Mato Grosso do Sul, uma vez que ele teria se aproveitado do cargo para cometer os crimes e “houve continuidade [do mandato] pela reeleição consecutiva e ininterrupta”.
Ainda no habeas corpus, os advogados de Reinaldo Azambuja também alegavam “constrangimento ilegal” por suposta inércia do STJ em analisar uma questão de ordem, que pedia exatamente para declarar a Corte incompetente de julgar o processo e, assim, trazê-lo para o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Como o recurso acabou julgado – e rejeitado –, o MPF avaliou que a discussão sobre este ponto ficou prejudicada.
Além disso, a manifestação assinada por Humberto Jacques de Medeiros aponta que o STF corre o risco de se sobrepor ao STJ se adentrar na questão de ordem, o que implicaria “supressão de instância”.
Antes de parecer do MPF, STF já negou liminar a Reinaldo
Solicitada por Edson Fachin em dezembro passado, a manifestação do MPF precede a decisão definitiva do relator sobre o habeas corpus. O pedido já foi negado em caráter liminar, após a defesa do governador empilhar derrotas em recursos para tirar o HC das mãos de Fachin.
Com o parecer, o processo está concluso para decisão, mas foi direcionado ao gabinete da ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF. Isto porque Fachin e os demais ministros estão de férias até o fim do mês, exceção feita aos que declinaram do descanso. Por regimento, os autos seguiriam para o presidente Luiz Fux, mas ele também aproveita folga.
Reinaldo e mais 23 pessoas foram denunciados pelo MPF ao STJ com base nas investigações da Polícia Federal no bojo da Operação Vostok. O governador é apontado como chefe de uma organização criminosa e teria recebido R$ 67,7 milhões em propina do grupo JBS, entre 2014 e 2016, por meio da emissão de notas fiscais falsas de venda de carne e gado – os “bois de papel”. Em troca, a JBS foi beneficiada com incentivos fiscais que desfalcaram os cofres do governo do Estado em R$ 209,7 milhões.
A investigação foi desencadeada pelas delações de executivos da JBS, principalmente dos irmãos Joesley e Wesley Batista. A denúncia pede a decretação da perda de cargo público dos envolvidos e a restituição dos valores.
O relator da Ação Penal 980, ministro Félix Fischer, já pediu pauta para julgar Reinaldo Azambuja na Corte Especial. O grupo de 15 ministros é responsável por decidir sobre afastamento de governadores. Por enquanto, corre prazo para manifestação das defesas no processo.