Criada em 11 de janeiro de 1990, a Guarda Municipal de Corumbá – hoje denominada Guarda Civil Municipal de Corumbá – com a previsão constitucional de proteger os bens, serviços e instalações do município teve sua área de atuação ampliada pela Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), passando a ter a função de proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força.
Com 31 anos de criação, sendo uma das primeiras do Brasil, a Guarda Municipal de Corumbá conta com sede própria, que funciona na rua José Sabino da Costa, 335, no bairro Generoso. O espaço que atende a Superintendência, setor administrativo, operacional, corregedoria, ensino, patrimônio, reserva de armamento, monitoramento, sala de atendimento com psicóloga, recepção para atender os servidores da Guarda e população, ainda o espaço destinado às viaturas e motos, também foi adquirido fardamento completo a toda a corporação. A Guarda Civil Municipal também atende à população no número 153 em ligação gratuita.
A administração Marcelo Iunes estruturou a instituição com a sanção da lei complementar nº 246 que dispõe sobre a Carreira, a Organização, o Plano De Cargos, o Sistema Remuneratório e o Regime de Trabalho da Guarda Civil Municipal de Corumbá. Publicada na edição de 1° de novembro de 2019, do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ), a lei que dispõe sobre o Regime Jurídico da Guarda Civil Municipal (GCM) e institui o Plano de Cargos e Carreira, estabelecendo sua estrutura, quadro de pessoal e funcionamento.
O prefeito Marcelo Iunes destacou que ao promover a estruturação da Guarda Municipal, a Prefeitura investe “na segurança da população” bem como do patrimônio público municipal. Os investimentos, ressaltou o chefe do Executivo corumbaense, também garantem a valorização dos servidores que atuam na corporação.
Vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, comandada pelo tenente-coronel da PM César Freitas Duarte, atualmente, a Guarda Municipal de Corumbá é dividida nos núcleos superintendência, corregedoria, ouvidoria, núcleo administrativo, núcleo operacional, núcleo de vídeo-monitoramento, núcleo de ensino; Patrulha Maria da Penha, núcleo psicossocial e núcleo de patrimônio e logística.
“A instituição vem crescendo e atualmente trabalha com 166 servidores na ativa, sendo em equipe ROMU, Ronda Escolar, Ronda preventiva, equipe que acompanha os fiscais de postura em enfrentamento a covid-19, vídeo monitoramento, guarda em escala fixa em escolas, creches, postos de saúde, Morro São Felipe, Rodoviária e em área rural”, informou o superintendente da Guarda Civil Municipal, Miguel Soares.
São princípios mínimos de atuação da Guarda Civil Municipal: a proteção dos direitos humanos fundamentais do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida; redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força; proteção à mulher através da Patrulha Maria da Penha; uso de sistema de vídeo-monitoramento aliado a proteção de prédios municipais. É competência geral da Guarda Civil Municipal a proteção de vidas, bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município. A lei (n° 1.068) que criou a Guarda Municipal foi aprovada em 18 de dezembro de 1989 e sancionada em 11 de janeiro de 1990 pelo então prefeito Fadah Scaff Gattass.