A Câmara Municipal de Camó Grande,endureceu as regras para o uso do chamado “Suprimento de Fundos”, modalidade que permite uso de verba pública para compras urgentes e de menor porte sem a necessidade de licitação.
O mecanismo funciona como uma espécie de “caixa rápido” colocado à disposição de servidores para cobrir despesas que não podem esperar pelos trâmites demorados de uma licitação tradicional.
O novo texto substitui a regulamentação anterior e “aperta” as regras para o uso do dinheiro público para aquisições triviais – leia na íntegra ao fim desta matéria.
O novo ato cortou de forma terminante uma série de gastos cotidianos que poderiam gerar “polêmica” nos portal da transparência. A partir de agora, é expressamente proibido usar o dinheiro do adiantamento para a compra de:
- Alimentação: refeições, chocolates, balas, bolachas, doces e achocolatados;
- Consumo restrito: bebidas alcoólicas e cigarros;
- Serviços contínuos: assinaturas de livros, revistas, jornais e periódicos;
- Bens duráveis: comprar móveis ou equipamentos eletrônicos (salvo exceções autorizadas diretamente pela presidência).
Além disso, as compras de materiais comuns de consumo ficam rigidamente condicionadas à comprovação de que o item está temporariamente em falta no almoxarifado da Câmara.







